Questão nº 67
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 67)
A respeito da repercussão geral no recurso extraordinário e da relevância da questão federal no recurso especial, assinale a opção correta.
- ADe acordo com a doutrina, a repercussão geral e a relevância da questão federal são requisitos utilizados por cortes de cassação.
- BAs hipóteses de presunção de relevância da questão federal constantes no § 3.º do art. 105 da Constituição Federal de 1988 são exemplificativas, podendo a lei prever outras hipóteses. (alternativa correta)
- CA desistência do recurso, por ser ato voluntário, impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
- DNos termos da Emenda Constitucional n.º 125/2022, o recurso especial pode não ser conhecido por ausência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional quando a manifestação da maioria dos membros do órgão competente para o julgamento for nesse sentido.
- ESerá negado o seguimento ao recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a existência de repercussão geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que tanto a repercussão geral (no recurso extraordinário, para o STF) quanto a relevância da questão federal (no recurso especial, para o STJ) são filtros de admissibilidade que existem para que os Tribunais Superiores só julguem questões de grande impacto social, jurídico ou econômico, e não qualquer discussão de pequeno valor. A relevância da questão federal, criada pela EC 125/2022, tem hipóteses de presunção (quando a lei presume que a questão é relevante), mas essas hipóteses não são um rol fechado — a própria lei pode criar outras.
- (A) Incorreta: A repercussão geral e a relevância da questão federal são requisitos de cortes de precedentes (ou de interpretação), não de cortes de cassação (que apenas anulam ou confirmam o acórdão recorrido, sem criar teses vinculantes).
- (B) Correta: O § 3.º do art. 105 da CF/88 lista hipóteses de presunção de relevância (ex.: ações de improbidade, crimes contra a administração pública), mas o rol é exemplificativo (aberto), pois a própria lei ordinária pode prever outras hipóteses em que a relevância é presumida.
- (C) Incorreta: A desistência do recurso não impede a análise da questão se a repercussão geral já foi reconhecida ou se o caso integra julgamento de recursos repetitivos — nesses casos, o julgamento continua para fixação da tese, independentemente da desistência.
- (D) Incorreta: A EC 125/2022 exige que a rejeição da relevância da questão federal seja decidida por maioria absoluta (não simples) dos membros do órgão competente, e não por "maioria dos membros" de forma genérica.
- (E) Incorreta: Se o STF já reconheceu a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser admitido (seguimento), e não ter seu seguimento negado; a negativa de seguimento ocorre quando a repercussão geral é inexistente ou quando o recurso contraria tese firmada em repercussão geral já julgada.
Armadilha da banca na letra (D): Ela troca o quórum de maioria absoluta por "maioria dos membros", fazendo parecer que basta uma maioria simples. Essa é a pegadinha clássica: a EC 125/2022 exige quórum qualificado (maioria absoluta) para rejeitar a relevância, justamente para dar segurança jurídica e evitar que decisões importantes sejam descartadas por voto de poucos ministros.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.