Questão nº 66

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 66)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que, no cumprimento de sentença contra a fazenda pública, os honorários advocatícios não são automáticos. Eles só são devidos se houver trabalho efetivo do advogado do credor, como apresentar impugnação ou forçar a execução. Se a fazenda pública apresenta os cálculos e o credor concorda, não há litígio nem trabalho adicional, logo, não há o que remunerar.

  • (A) Incorreta: O pagamento voluntário pela fazenda pública é feito por requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, que são mecanismos de pagamento forçado (após o prazo), e não um "pagamento voluntário" direto; a fazenda não paga espontaneamente fora desses ritos.
  • (B) Correta: O STJ entende que, se a fazenda pública apresenta os cálculos e o credor concorda, não há controvérsia nem ato processual que justifique a fixação de honorários, pois o trabalho do advogado do credor foi desnecessário (mero ato de conferência).
  • (C) Incorreta: A ordem mandamental do mandado de segurança não afasta a regra constitucional dos precatórios; qualquer pagamento de valores contra a fazenda pública, mesmo em mandado de segurança, deve observar o regime de precatórios (ou RPV), salvo as exceções legais expressas (como verbas alimentares de pequeno valor).
  • (D) Incorreta: A Súmula 345 do STJ (e a jurisprudência atual) estabelece que são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a fazenda pública, mas apenas se houver impugnação ou ato que gere trabalho ao advogado; em litisconsórcio, se não houver impugnação, não são devidos.
  • (E) Incorreta: É possível o pagamento da parte incontroversa mesmo com impugnação parcial, pois o CPC permite o cumprimento parcial da obrigação; a expedição do precatório/RPV pode ser feita sobre o valor não impugnado, sem aguardar o fim da discussão.

Armadilha da banca na letra D: Ela tenta te fazer acreditar que "promovidos em litisconsórcio" (vários credores juntos) é motivo para honorários. A pegadinha é que o que gera honorários não é a quantidade de credores, mas sim a existência de impugnação (trabalho do advogado). Sem impugnação, mesmo em litisconsórcio, não há honorários.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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