Questão nº 66
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 66)
No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
- AÉ possível, via expedição de precatório, o pagamento voluntário por parte da fazenda pública.
- BDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado. (alternativa correta)
- CSabe-se que o mandado de segurança concede uma ordem mandamental e, por esse motivo, o pagamento de valores entre a impetração e a efetiva implementação da ordem não precisa observar o regime de precatórios.
- DSão devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
- EConsiderando que, para a expedição de precatório, é necessário o trânsito em julgado, não é possível o pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, no cumprimento de sentença contra a fazenda pública, os honorários advocatícios não são automáticos. Eles só são devidos se houver trabalho efetivo do advogado do credor, como apresentar impugnação ou forçar a execução. Se a fazenda pública apresenta os cálculos e o credor concorda, não há litígio nem trabalho adicional, logo, não há o que remunerar.
- (A) Incorreta: O pagamento voluntário pela fazenda pública é feito por requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, que são mecanismos de pagamento forçado (após o prazo), e não um "pagamento voluntário" direto; a fazenda não paga espontaneamente fora desses ritos.
- (B) Correta: O STJ entende que, se a fazenda pública apresenta os cálculos e o credor concorda, não há controvérsia nem ato processual que justifique a fixação de honorários, pois o trabalho do advogado do credor foi desnecessário (mero ato de conferência).
- (C) Incorreta: A ordem mandamental do mandado de segurança não afasta a regra constitucional dos precatórios; qualquer pagamento de valores contra a fazenda pública, mesmo em mandado de segurança, deve observar o regime de precatórios (ou RPV), salvo as exceções legais expressas (como verbas alimentares de pequeno valor).
- (D) Incorreta: A Súmula 345 do STJ (e a jurisprudência atual) estabelece que são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a fazenda pública, mas apenas se houver impugnação ou ato que gere trabalho ao advogado; em litisconsórcio, se não houver impugnação, não são devidos.
- (E) Incorreta: É possível o pagamento da parte incontroversa mesmo com impugnação parcial, pois o CPC permite o cumprimento parcial da obrigação; a expedição do precatório/RPV pode ser feita sobre o valor não impugnado, sem aguardar o fim da discussão.
Armadilha da banca na letra D: Ela tenta te fazer acreditar que "promovidos em litisconsórcio" (vários credores juntos) é motivo para honorários. A pegadinha é que o que gera honorários não é a quantidade de credores, mas sim a existência de impugnação (trabalho do advogado). Sem impugnação, mesmo em litisconsórcio, não há honorários.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.