Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 65)
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) vigente, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
- AO julgamento do IRDR obedece, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão para julgamento.
- BA afetação do recurso repetitivo é um requisito negativo de admissibilidade. Porém, a afetação posterior à propositura do IRDR não prejudica a sua admissibilidade, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- CA admissão do IRDR suspende, de forma automática, os processos em todo o território nacional.
- DComo nos demais recursos, para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita, o pagamento de custas é requisito de admissibilidade do IRDR.
- EDe acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indicação da necessidade do IRDR é requisito necessário para embasar o pedido de suspensão nacional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O IRDR é um mecanismo para uniformizar a interpretação de uma questão de direito quando há muitos processos sobre o mesmo tema, evitando decisões conflitantes. A suspensão nacional de processos é uma das principais consequências, mas ela não é automática: depende de um pedido formal que deve demonstrar a necessidade do incidente, conforme exige o STJ.
- (A) Incorreta: O julgamento do IRDR não obedece à ordem cronológica de conclusão, pois é um incidente processual com prioridade legal e tramitação própria, não se enquadrando na regra de ordem cronológica de julgamentos (que se aplica a recursos e ações em geral).
- (B) Incorreta: A afetação de recurso repetitivo é um requisito negativo de admissibilidade, mas a súmula 567 do STJ (e jurisprudência consolidada) entende que a afetação posterior à propositura do IRDR prejudica a sua admissibilidade, pois configura a existência de outro mecanismo já afetado para o mesmo tema.
- (C) Incorreta: A admissão do IRDR não suspende automaticamente os processos em todo o território nacional; a suspensão é limitada à região do tribunal que julgou o incidente (ou à competência do tribunal), e a suspensão nacional exige pedido expresso ao STJ ou STF, não sendo automática.
- (D) Incorreta: O IRDR é um incidente e não um recurso; portanto, não há exigência de preparo (pagamento de custas) para sua admissibilidade, sendo gratuito por natureza.
- (E) Correta: Conforme o STJ, para que haja a suspensão nacional de processos, é indispensável que o requerente indique expressamente a necessidade do IRDR, demonstrando a relevância e a abrangência da questão, pois a suspensão fora da área de competência do tribunal não é automática e exige essa justificativa específica.
Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha clássica é confundir a suspensão automática (que ocorre na área de jurisdição do tribunal, após a admissão) com a suspensão nacional (que exige pedido e indicação de necessidade). A banca troca o alcance geográfico para induzir ao erro.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.