Questão nº 63

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 63)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Processual Civil
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Com base nas disposições do CPC e na jurisprudência do STJ acerca dos negócios jurídicos processuais, da tutela provisória e da remessa necessária, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Negócio jurídico processual é um “contrato” entre as partes para ajustar regras do processo (prazos, provas, etc.). O juiz não é obrigado a aceitar tudo: ele controla a validade desses acordos, podendo recusá-los se houver vício de consentimento (ex.: abuso em contrato de adesão) ou se a cláusula for ilícita ou impossível.

  • (A) Correta: O CPC autoriza o juiz a controlar a validade dos negócios processuais, e a lei expressamente exige que, em contrato de adesão, a cláusula só valha se houver adesão voluntária e sem abuso – cabendo ao juiz invalidar o ajuste abusivo (art. 190, parágrafo único, CPC).
  • (B) Incorreta: A remessa necessária (duplo grau obrigatório) não se aplica quando a sentença contra ente público estiver fundada em súmulas de tribunais superiores (STF/STJ) ou jurisprudência dominante – exceção prevista no art. 496, §4º, CPC.
  • (C) Incorreta: Negócio processual não pode autorizar bloqueio de ativos sem contraditório prévio, pois isso viola garantia fundamental (devido processo legal) e a tutela de urgência exige elementos que justifiquem a medida, não um simples acordo das partes.
  • (D) Incorreta: Após a estabilização, a tutela antecipada antecedente pode ser revista a qualquer tempo (não apenas em 1 ano), desde que haja fato novo ou mudança de circunstâncias – o prazo de 1 ano é apenas para a parte propor ação principal (art. 304, §2º, CPC).
  • (E) Incorreta: A contestação é o meio para impugnar o mérito, mas quem impede a estabilização da tutela antecedente é o recurso (agravo de instrumento) interposto pela parte contra a decisão que a concedeu – a contestação só é apresentada depois, na fase de conhecimento.

Armadilha da banca na letra (B): O distrator mais tentador é a letra B, porque parece óbvio que sentença contra ente público sempre sobe por reexame necessário. A pegadinha está na exceção: se a sentença se baseia em súmula vinculante ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores, o duplo grau é dispensado – a banca inverteu a regra para confundir quem decorou o texto sem entender a lógica.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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