Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 61)
No que concerne aos procedimentos especiais referentes à ação monitória, à ação de consignação em pagamento, à oposição e aos embargos de terceiro, assinale a opção correta, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
- AA conversão da ação monitória em procedimento comum será submetida ao contraditório prévio, devendo as partes ser intimadas para manifestarem-se quanto ao interesse na conversão.
- BConsidera-se terceiro, para ajuizamento de embargos, o adquirente de bens cuja constrição tenha decorrido de decisão que declarou a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução. (alternativa correta)
- CA ação de consignação em pagamento poderá ser proposta no domicílio do autor ou no local em que o pagamento deva ser efetuado.
- DÉ inadmissível ação monitória contra a fazenda pública.
- EA oposição, procedimento no qual terceiro pretende, no todo ou em parte, coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu, poderá ser proposta até o julgamento da apelação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Embargos de terceiro é a ação pela qual quem não é parte no processo (mas teve um bem seu atingido por penhora, arresto ou busca e apreensão) defende sua posse ou propriedade. A lei define quem pode ser considerado "terceiro" para essa finalidade, e isso inclui quem comprou o bem antes da fraude à execução ser declarada — pois a constrição não pode prejudicar o adquirente de boa-fé.
- (A) Incorreta: A conversão da ação monitória em procedimento comum é automática (quando há necessidade de dilação probatória), sem contraditório prévio; as partes não são intimadas para opinar sobre a conversão.
- (B) Correta: O art. 674, §2º, II, do CPC considera terceiro, para fins de embargos, o adquirente de bens cuja constrição tenha decorrido de decisão que declarou a ineficácia da alienação em fraude à execução — ou seja, ele pode se defender, pois a declaração de fraude não o torna parte no processo.
- (C) Incorreta: A consignação em pagamento segue a regra geral do foro competente: é proposta no local do pagamento (onde a obrigação deve ser cumprida), não no domicílio do autor.
- (D) Incorreta: A ação monitória é cabível contra a fazenda pública (STJ), desde que a pretensão seja de pagar quantia certa com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
- (E) Incorreta: A oposição pode ser oferecida até a sentença (antes da prolação), e não até o julgamento da apelação; após a sentença, o terceiro deve usar outra via (como ação autônoma).
Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador é a letra E, porque mistura o prazo da oposição (que é até a sentença) com o prazo dos embargos de terceiro (que podem ser opostos até a assinatura da carta de sentença ou até o trânsito em julgado, dependendo do caso). O aluno que confunde os prazos dos dois procedimentos cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.