Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 59)
CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A respeito do processo de conhecimento, assinale a opção correta de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
- ANas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, ficará o autor obrigado a requerê-las expressamente na petição inicial, sob pena de nulidade da sentença que condenar o réu ao seu cumprimento.
- BÉ lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão.
- CÉ possível de ser alegada em contestação a compensação entre dívidas líquidas, justificando-se o não pagamento do valor cobrado e extinguindo-se o direito do autor, ainda que a referida dívida não esteja vencida no momento da alegação.
- DNão havendo cadastro prévio de peritos no tribunal, é lícito ao juiz determinar a produção probatória por perito indicado por uma das partes, ainda que este seja rejeitado pela parte adversa, dado que a prova pericial é uma prerrogativa do juízo.
- EA ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio da demanda e a preclusão: no CPC, a convenção de arbitragem (acordo entre as partes para resolver conflitos fora do Judiciário) deve ser alegada pelo réu na contestação, sob pena de preclusão. Se ele não alegar, aceita tacitamente o processo estatal e não pode mais reclamar depois. É uma forma de "ou você fala agora, ou cala para sempre".
- (A) Incorreta: Nas obrigações de prestações sucessivas, o autor não precisa listar todas as parcelas na inicial; a sentença pode condenar ao cumprimento das que vencerem no curso do processo, sem nulidade.
- (B) Incorreta: A cumulação de pedidos contra o mesmo réu não exige conexão entre eles; basta que sejam compatíveis e competência do mesmo juízo (art. 327, CPC).
- (C) Incorreta: A compensação exige dívidas líquidas e vencidas; dívida não vencida não pode ser compensada, pois falta exigibilidade.
- (D) Incorreta: Sem cadastro de peritos, o juiz pode nomear perito de sua confiança, mas não é lícito indicar perito de uma das partes contra a rejeição da outra; isso viola a imparcialidade.
- (E) Correta: Exatamente: a ausência de alegação da convenção de arbitragem na contestação gera preclusão — o réu aceita a jurisdição estatal e renuncia ao juízo arbitral (art. 337, § 5º, CPC). A banca testa se você sabe que a arbitragem não é matéria de ordem pública conhecível de ofício; ela precisa ser alegada pela parte no prazo.
- (Distrator mais tentador — B): A pegadinha está em achar que "conexão" é requisito para cumular pedidos. Na verdade, conexão é apenas um critério de reunião de processos, não de cumulação. A cumulação exige apenas compatibilidade de pedidos, mesmo juízo competente e mesmo rito. Quem marca B confunde "cumulação" com "reunião de ações".
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.