Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 58)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da fazenda pública em juízo e de suas prerrogativas processuais, do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta, de acordo com o CPC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a diferença entre intervenção anômala (quando a União entra no processo apenas para opinar, como custos legis, sem virar parte) e a intervenção como parte (quando ela integra o polo ativo ou passivo). A competência da Justiça Federal só é atraída quando a União é parte (autora, ré ou assistente simples), não quando ela apenas intervém para dar parecer técnico. A banca testa se você sabe que a simples presença da União no processo, sem qualidade de parte, não muda o juízo competente.

  • (A) Incorreta: O prazo triplicado da fazenda pública (art. 183, CPC) não se aplica a todos os atos, e a intimação pessoal é regra, mas a contagem em dobro/triplo não é automática para qualquer manifestação (ex.: não se aplica a prazos peremptórios como embargos de declaração, e a jurisprudência do STJ exige que a intimação pessoal seja efetivada na pessoa do representante judicial, mas a triplicação não é "para manifestar-se nos autos" de forma genérica).
  • (B) Correta: A intervenção anômala da União (art. 5º, Lei 9.469/1997) não a torna parte, logo não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF/88), pois o critério de competência é a presença da União como parte (autora, ré, assistente ou opoente), não como mera opinante.
  • (C) Incorreta: As prerrogativas processuais (prazos em dobro, isenção de custas, etc.) não se estendem indistintamente a empresas públicas e sociedades de economia mista, pois a jurisprudência do STJ (REsp 1.102.529/PR) distingue: as que prestam serviço público em regime de monopólio têm algumas prerrogativas, mas as que exploram atividade econômica não.
  • (D) Incorreta: A revelia não se aplica à fazenda pública quando a ação versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, CPC), pois a presunção de veracidade dos fatos é afastada nesses casos; a indisponibilidade do direito impede a presunção automática.
  • (E) Incorreta: O litisconsórcio necessário ocorre quando a eficácia da sentença depender da citação de todos (art. 114, CPC), mas a alternativa está incompleta e, na prática, a banca a considera errada porque o texto diz "apenas quando", excluindo o outro caso de litisconsórcio necessário (quando a lei expressamente o exigir, ex.: art. 73, CPC). A pegadinha: a banca copiou o texto legal, mas suprimiu a parte "ou quando a lei o exigir", tornando a frase restritiva demais.

Armadilha da banca na letra E: Ela usa o texto quase literal do art. 114, I, do CPC, mas omite o inciso II ("quando a lei o exigir"). O aluno que decora o artigo sem ler o "ou" cai na pegadinha, achando que a frase está correta. O mesmo vale para a letra B, que é o oposto: muitos acham que a simples intervenção da União atrai a Justiça Federal, mas o STJ (REsp 1.102.529/PR) e a doutrina pacífica dizem que só a qualidade de parte atrai a competência.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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