Questão nº 56

Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 56)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, relativos a contratos e pessoas, além do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019).

I A responsabilidade pela transmissão, comutação ou roteamento de dados, no âmbito do Marco Civil da Internet, não se coaduna com o dever de tratamento isonômico dos pacotes de dados, independentemente de distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
II Em atenção aos princípios da solidariedade e da dignidade humana, as partes na evicção não podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade uma da outra.
III A Lei da Liberdade Econômica terá aplicação exclusiva na interpretação de contratos relativos a direito civil, empresarial e econômico, e nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, exceto sobre o exercício das profissões.
IV O casamento, a colação de grau em curso de ensino superior, o exercício de emprego público efetivo e a existência de relação de emprego que garanta economia própria ao menor com dezesseis anos completos são hipóteses legais de emancipação.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Emancipação é a antecipação da capacidade civil plena, e a lei lista taxativamente (fechada) as hipóteses em que isso ocorre. Já o Marco Civil da Internet e a Lei da Liberdade Econômica têm regras específicas que não se confundem com princípios genéricos de solidariedade ou com aplicação ilimitada.

  • (A) Incorreta: A afirmativa inverte a lógica do Marco Civil: a responsabilidade pela transmissão de dados exige o tratamento isonômico (neutralidade de rede), e não se coaduna com a ausência desse dever; além disso, o item I mistura conceitos, pois a neutralidade é regra, não exceção.
  • (B) Correta: O item IV é o único certo, pois o Código Civil (art. 5º, parágrafo único) prevê exatamente essas hipóteses de emancipação: casamento, colação de grau em ensino superior, emprego público efetivo e economia própria com 16 anos completos.
  • (C) Incorreta: A Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) não tem aplicação exclusiva a contratos civis/empresariais; ela também se aplica a relações jurídicas de direito público e, sim, inclui o exercício de profissões (desde que não haja risco à saúde/segurança), contrariando a "exceção" citada no item III.
  • (D) Incorreta: O item II é falso, pois na evicção as partes podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade do alienante por cláusula contratual (art. 448 do CC), desde que o adquirente não tenha conhecimento do risco; a solidariedade e a dignidade humana não impedem essa autonomia privada.
  • (E) Incorreta: Como os itens I e II são falsos, e o III também é falso (conforme explicado), não há como três itens estarem certos; a banca usa a combinação "I, II e III" como distrator tentador, pois parecem "princípios nobres", mas todos falham na técnica jurídica.

Armadilha da banca: No item II, o distrator mais tentador é o apelo à "solidariedade e dignidade humana" — o aluno acha que isso proíbe qualquer pacto de exclusão de responsabilidade na evicção. Mas a lei civil permite expressamente que as partes ajustem essa responsabilidade (art. 448 do CC), desde que o comprador não soubesse do risco. A banca explora o viés moralizante para fazer você marcar como certo algo que a legislação autoriza.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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