Questão nº 53

Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 53)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Civil
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Considerando as disposições do Código Civil e a jurisprudência do STJ a respeito de bens, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que bens móveis são aqueles que podem ser transportados sem alteração de sua substância ou destinação econômico-social (art. 82 do CC), e a lei presume que tudo que não for imóvel por natureza ou por acessão física é móvel. A pegadinha da banca está em tentar te convencer de que coisas "invisíveis" ou "sem corpo físico" (como energia e direitos) não são bens móveis, mas o Código Civil expressamente os equipara a móveis (art. 83, I e II), pois não se encaixam na definição de imóveis (solo e tudo que a ele se incorporar).

  • (A) Correta: O art. 83, I e II, do CC considera móveis os direitos reais sobre coisas móveis, os direitos autorais, a propriedade industrial e a energia que tenha valor econômico; logo, a alternativa está correta.
  • (B) Incorreta: Navios e aviões são bens móveis (art. 82, parágrafo único, CC), mas a lei permite que sejam hipotecados (art. 1.493, CC) — a hipoteca não os transforma em imóveis, apenas lhes confere um tratamento especial de garantia.
  • (C) Incorreta: Os materiais destinados a uma construção conservam sua qualidade de móveis até serem efetivamente empregados na obra (art. 84, CC); só a partir da incorporação ao solo é que viram imóveis por acessão física.
  • (D) Incorreta: A definição dada é de coisa abandonada (res derelicta), não de res nullius. Coisa sem dono (res nullius) é aquela que nunca teve dono (ex.: peixe no mar); a coisa jogada fora com intenção de renunciar é abandonada e pode ser apropriada por quem a achar.
  • (E) Incorreta: Bens públicos (inclusive de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, quando afetados) são impenhoráveis e insuscetíveis de usucapião (art. 102 e 183, §3º, CF; art. 98 e 191, parágrafo único, CC). A armadilha aqui é a palavra "sociedade de economia mista": se ela presta serviço público, seus bens afetados a esse serviço são públicos, mas os bens desafetados (não usados no serviço) podem ser usucapidos — a banca generalizou para te fazer errar.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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