Questão nº 52
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 52)
Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, julgue os itens a seguir.
I Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei.
II A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.
III O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito.
V O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.
Estão certos apenas os itens
- AI, II e IV.
- BI, III e V. (alternativa correta)
- CI, IV e V.
- DII, III e V.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Nulidade e anulabilidade são vícios diferentes: a nulidade nasce morta (não produz efeitos, não pode ser confirmada e não prescreve), enquanto a anulabilidade é um vício “curável” (pode ser confirmada e decai em prazo legal). Já o ato ilícito exige conduta voluntária, negligência ou imprudência, e dolo ou culpa – quem age em legítima defesa ou no exercício regular de direito age licitamente.
- (A) Incorreta: A simulação (item II) é causa de nulidade absoluta (art. 167, §1º, CC), não de anulabilidade; e o item IV erra ao dizer “exercício irregular de um direito” – o correto é exercício regular de direito, que exclui a ilicitude.
- (B) Correta: O item I está certo (nulidade textual = nulidade expressa em lei, como nos arts. 166 e 167, CC); o item III está certo (art. 169, CC: o negócio nulo não é suscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo); o item V está certo (ilícito caducificante = ato que gera perda de um direito, como a perda do poder familiar, art. 1.638, CC).
- (C) Incorreta: O item IV está errado porque a expressão correta é “exercício regular de um direito” (art. 188, I, CC) – o exercício irregular configura abuso de direito e pode gerar ilicitude; o item I e V estão corretos, mas a soma não fecha com o gabarito.
- (D) Incorreta: O item II está errado (simulação é nulidade absoluta, não anulabilidade); o item III e V estão corretos, mas a alternativa inclui um item falso.
- (E) Incorreta: O item IV está errado (exercício irregular de direito não exclui ilicitude); os itens II e III estão corretos, mas a alternativa contém o item falso.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra A): A banca troca “exercício regular” por “exercício irregular” no item IV. Quem lê rápido pensa que “agir dentro de um direito” sempre exclui ilicitude, mas a lei exige que o exercício seja regular – se for irregular, há abuso de direito (art. 187, CC) e o ato pode ser ilícito. Além disso, a letra A junta o item II (simulação como anulabilidade) que é outra pegadinha clássica: muita gente confunde simulação com erro/dolo/coação (que são anulabilidades), mas a simulação é nulidade absoluta por expressa previsão legal.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.