Questão nº 49
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 49)
Acerca da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil, os aspectos teóricos e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
- AA teoria do nexo causal probabilístico pode ser entendida pela máxima “tudo o que é condição deve ser considerado causa, mas culpa não se confunde com causa”.
- BO fato de a teoria do risco integral incidir nos casos de danos ambientais denota o caráter subjetivo da responsabilidade civil nesses casos, a qual tem expressa previsão constitucional.
- CA chamada culpa in vigilando é aquela decorrente da má escolha do empregado, do representante ou do preposto.
- DA aplicação ampla e irrestrita dos punitive damages aos casos de responsabilidade civil encontra óbice regulador na ordem jurídico-civilista brasileira. (alternativa correta)
- EA indenização de vítima que tenha concorrido dolosamente para o evento danoso será fixada tendo-se em conta sua ausência de culpa em confronto com o dolo do autor do dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Punitive damages (indenização punitiva) é uma quantia extra, além do prejuízo real, aplicada para punir o ofensor e desestimular condutas graves. No Brasil, o Código Civil adota a lógica reparatória (art. 944: a indenização mede-se pela extensão do dano), então o STJ rejeita a aplicação ampla e irrestrita desse instituto, permitindo apenas efeitos punitivos pontuais e excepcionais (ex.: dano moral com caráter pedagógico), sem transformar a responsabilidade civil em pena privada.
- (A) Incorreta: A máxima “tudo o que é condição deve ser considerado causa” refere-se à teoria da equivalência das condições (ou conditio sine qua non), não à teoria do nexo causal probabilístico, que trabalha com estatística e graus de probabilidade (ex.: perda de uma chance). Além disso, a frase mistura conceitos: culpa e causa são categorias distintas, mas a teoria probabilística não se resume a essa separação.
- (B) Incorreta: A teoria do risco integral (aplicada em danos ambientais e acidentes nucleares) é uma modalidade de responsabilidade objetiva (independe de culpa), não subjetiva. A responsabilidade civil objetiva tem previsão constitucional (art. 225, §3º, CF, para danos ambientais), mas o risco integral é ainda mais rígido que o risco criado, pois dispensa até mesmo o nexo causal em certas hipóteses — logo, não há caráter subjetivo.
- (C) Incorreta: A culpa in vigilando é a falta de vigilância ou fiscalização sobre alguém ou algo (ex.: pais sobre filhos, escola sobre alunos). A má escolha do empregado/representante/preposto é a culpa in eligendo (culpa na escolha). A banca trocou os termos para confundir.
- (D) Correta: A ordem civilista brasileira (CC, art. 944, e STJ, REsp 1.634.851/RJ) adota a função compensatória como regra. Aplicar punitive damages de forma ampla e irrestrita violaria princípios como a proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento sem causa, pois transformaria a indenização em pena privada, o que é incompatível com a estrutura do Código Civil. O STJ só admite caráter punitivo em casos excepcionais de dano moral, com moderação e vinculado à gravidade da conduta.
- (E) Incorreta: A alternativa inverte a lógica do art. 945 do CC. Quando a vítima concorre culposamente (inclusive com dolo) para o evento danoso, a indenização é reduzida proporcionalmente à sua culpa, comparando-se a gravidade das culpas (não se exige "ausência de culpa" da vítima). A redação correta seria: "a indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano". A banca usou a palavra "ausência" para induzir ao erro.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.