Questão nº 48

Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 48)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulados pelo Código Civil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A teoria da imprevisão permite revisar ou resolver um contrato quando um evento imprevisível e extraordinário torna a prestação de uma parte excessivamente onerosa. Ela nasceu no direito administrativo francês (teoria do imprévision), mas foi expressamente recepcionada pelo Código Civil brasileiro de 2002, nos artigos 317 e 478, que falam em "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis". A pegadinha da banca está em confundir essa recepção expressa com a origem histórica da teoria, que é francesa e administrativa, não brasileira.

  • (A) Incorreta: O STJ diferencia claramente os contratos paritários (entre iguais, como empresários) dos contratos de consumo (regidos pelo CDC), aplicando a revisão com muito mais rigor e excepcionalidade nos primeiros, não havendo "mesmo tratamento".
  • (B) Incorreta: A função social do contrato é um limite à liberdade contratual, mas a lei não diz que a liberdade será exercida "em razão" dela; o Código Civil (art. 421) diz que a liberdade contratual será exercida "nos limites da função social", sendo esta um freio, não o fundamento da liberdade.
  • (C) Incorreta: O Código Civil não exige que as partes estabeleçam parâmetros objetivos para revisão; isso é uma prática contratual recomendada, mas não uma imposição legal expressa.
  • (D) Correta: Exatamente como explicado: a teoria da imprevisão, de origem francesa (direito administrativo), foi expressamente prevista no Código Civil brasileiro (arts. 317 e 478), que exige evento imprevisível e onerosidade excessiva para sua aplicação.
  • (E) Incorreta: Caso fortuito e força maior excluem a culpa e, via de regra, não geram resolução culposa; pelo contrário, podem até liberar a parte do cumprimento (art. 393), mas não se fala em "resolução culposa" nessas hipóteses.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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