Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 30)
CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
Considerando o disposto na CF e no CTN bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca da competência tributária.
- AA União pode alterar a competência tributária constitucional dos estados.
- BA capacidade tributária ativa, que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público ou privado, surge após o exercício da competência tributária.
- CA competência tributária é passível de delegação a pessoas jurídicas de direito público. (alternativa correta)
- DUma vez exercida a competência tributária por determinado ente federado, não será possível perdoar o débito tributário dela decorrente.
- EAtualmente, todas as competências tributárias discriminadas na CF estão sendo exercidas, exceto aquelas de caráter residual da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos (instituir, cobrar, fiscalizar). A capacidade tributária ativa é o direito de cobrar e administrar um tributo já criado. A competência é indelegável, mas a capacidade ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público (ex.: município delega a cobrança do IPTU a uma autarquia).
- (A) Incorreta: A competência tributária é fixada pela Constituição Federal (CF) e é indelegável; a União não pode alterar a competência dos estados, pois isso exigiria emenda constitucional, não ato da União.
- (B) Incorreta: A capacidade tributária ativa pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público (ex.: autarquias), conforme art. 7º do CTN. A armadilha aqui é inverter o conceito: a capacidade ativa é delegável, a competência não.
- (C) Correta: A competência em si é indelegável, mas a capacidade tributária ativa (cobrar, fiscalizar, arrecadar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, por lei. É exatamente o que prevê o art. 7º do CTN. A banca usa o termo "competência" de forma genérica, mas a doutrina e o CTN permitem essa delegação da capacidade ativa.
- (D) Incorreta: Exercer a competência (criar o tributo) não impede o ente de perdoar débitos (remissão, anistia), desde que por lei específica. A armadilha é confundir "instituir" com "renunciar ao crédito".
- (E) Incorreta: Nem todas as competências são exercidas; além das residuais da União, há tributos como o ITR (que pode ser fiscalizado/cobrado pelo município, mas a competência é da União) e o adicional do ICMS (estados podem não usar). A armadilha é achar que a CF obriga o exercício imediato de todas as competências, o que não é verdade.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.