Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 26)
Suponha-se que a União conceda por meio de lei:
I benefício fiscal mediante o qual seja implementada a redução de alíquotas do IPI para determinados produtos.
II benefício fiscal que preveja o diferimento do pagamento do IPI no tocante a determinados produtos.
III benefício por meio do qual parte do IPI arrecadado seja destinada a determinado fundo para que os valores sejam disponibilizados a certos agentes financeiros.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da jurisprudência do STF pertinentes à repartição de receitas entre os entes federados. Nesse sentido, considere que a sigla FPM, sempre que empregada, se refere ao Fundo de Participação dos Municípios.
- ATanto no que se refere à concessão mencionada no item I quanto no que diz respeito às mencionadas em II e III, os municípios deverão ser compensados pelas perdas e pela postergação da arrecadação do IPI advindas dos benefícios fiscais implementados pela União, considerado o FPM.
- BNo que diz respeito à concessão mencionada no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que se refere à concessão mencionada em II, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que diz respeito à concessão mencionada em III, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
- CNo que se refere à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios se submetem à postergação do pagamento do IPI e somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido; por fim, no que respeita à concessão prevista em III, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
- DNo que concerne à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido, haja vista o diferimento do pagamento; por fim, no que se refere à concessão prevista em III, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos. (alternativa correta)
- ENo que diz respeito à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que concerne à concessão prevista em II, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que se refere à concessão prevista no item III, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a repartição de receitas tributárias (como o FPM) segue a lógica de que o ente federado só participa do que foi efetivamente arrecadado ou do que deixou de ser arrecadado por desoneração (renúncia fiscal). A regra é: imunidade, isenção ou redução de alíquotas (item I) não geram direito a compensação aos Municípios, pois a União não é obrigada a transferir o que nunca entrou nos cofres públicos. Já o diferimento (item II) apenas posterga o recolhimento, então o repasse ocorre quando o tributo for pago. Por fim, o desvio de finalidade (item III), como destinar parte do IPI a um fundo privado, viola a partilha constitucional e exige compensação integral.
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que há compensação no item I (redução de alíquotas), pois a jurisprudência do STF (RE 572.762) e a Constituição (art. 158, IV) só garantem repasse sobre o efetivamente arrecadado, não sobre o que foi renunciado.
- (B) Incorreta: A armadilha está no item II: a banca tenta confundir com a tese do "crédito já constituído", mas o STF (RE 705.423) firmou que no diferimento o Município só recebe quando houver o recolhimento efetivo do IPI, não antes.
- (C) Incorreta: Erra no item I (não há compensação por redução de alíquotas) e no item III (há compensação, pois o desvio para fundo privado é inconstitucional, conforme STF).
- (D) Correta: No item I, não há compensação pela redução de alíquotas do IPI, pois o FPM incide sobre a arrecadação real; no item II, o diferimento posterga o repasse, que só ocorre com o efetivo pagamento do tributo; no item III, o desvio para fundo destinado a agentes financeiros viola a partilha, gerando direito à compensação dos valores não transferidos (STF, RE 572.762 e RE 705.423).
- (E) Incorreta: Erra no item III, pois o desvio de receita para fundo privado não é permitido e exige compensação, e também erra no item II, pois não há recebimento imediato de créditos constituídos em caso de diferimento.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.