Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 24)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

O ato de improbidade administrativa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política (viola princípios da Administração e causa prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito), mas não é, por si só, um crime. Ou seja, a lei de improbidade (Lei nº 8.429/92) trata de sanções civis e políticas (como perda da função pública e suspensão de direitos políticos), independentemente de o mesmo fato também ser tipificado como crime no Código Penal ou em leis especiais. A conduta pode até vir a ser crime, mas isso exige um tipo penal específico — a improbidade em si não gera pena de prisão.

  • (A) Incorreta: A improbidade é exatamente um ilícito de natureza civil (devolução de valores, multa) e política (suspensão de direitos políticos, perda da função pública), portanto a afirmação nega o óbvio.
  • (B) Correta: O ato de improbidade não constitui, por si só, crime, pois a Lei de Improbidade prevê sanções civis e políticas, não penais; se houver crime, será por outro diploma (ex.: Código Penal), não pela lei de improbidade.
  • (C) Incorreta: A improbidade pode corresponder a tipo penal quando a mesma conduta também for descrita como crime (ex.: peculato, corrupção passiva), mas isso é coincidência de fatos, não identidade jurídica.
  • (D) Incorreta: A improbidade é também um ilícito administrativo, pois viola deveres funcionais e pode gerar demissão do servidor, além das sanções civis e políticas.
  • (E) Incorreta: A improbidade implica, sim, a suspensão dos direitos políticos (por exemplo, de 3 a 10 anos, conforme o art. 12 da Lei 8.429/92), sendo essa uma das principais sanções da lei.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra C): O aluno que sabe que improbidade "não é crime" acaba marcando a C ("nunca corresponde a tipo penal"), achando que é a mesma coisa. A pegadinha está na palavra "nunca": a improbidade não é crime por si só, mas o mesmo fato pode ser crime em outra lei. A banca testa se você entende a autonomia das esferas — a improbidade é um ilícito civil/político/administrativo, mas pode haver crime conexo. A letra B é correta porque usa a expressão exata da lei: "não constitui, por si só, crime".

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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