Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 23)
CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o disposto na Lei n.º 9.784/1999, o processo administrativo
- Adefine-se como uma relação trilateral, onerosa, que se desenvolve em órgão administrativo ou jurisdicional e cujo objetivo é a resolução de um litígio.
- Bé instaurado por provocação ou ex officio; nele, a relação é bilateral e a administração age como parte e como interessada, daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões. (alternativa correta)
- Cconsiste em um conjunto de papéis exclusivamente organizados em pasta física, com o objetivo de restringir direitos por meio de uma decisão final autoexecutória e revisível pelo Poder Judiciário.
- Dé um rito formal, unilateral, inquisitório e preparatório de uma decisão final, não adversarial, que pode ter caráter cogente ou não, salvo nos processos administrativos disciplinares.
- Eequivale ao processo judicial exceto no que diz respeito à ausência de terceiro imparcial, que é o juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O processo administrativo é o rito formal pelo qual a Administração Pública apura fatos e toma decisões, e ele não é igual ao processo judicial: não há um juiz imparcial, e a Administração atua ao mesmo tempo como parte e como julgadora. A grande diferença é que a decisão administrativa não faz coisa julgada material, ou seja, pode sempre ser revista pelo Poder Judiciário.
- (A) Incorreta: A definição de "relação trilateral, onerosa" é típica do processo judicial (autor, réu e juiz), não do administrativo, que é bilateral (Administração e administrado) e não envolve pagamento (não é onerosa).
- (B) Correta: É exatamente o que diz a Lei 9.784/1999: o processo pode ser iniciado de ofício (pela própria Administração) ou por provocação do interessado; a relação é bilateral (Administração vs. administrado) e, como a Administração é parte e julgadora, suas decisões não fazem coisa julgada (podem ser anuladas ou revistas pelo Judiciário).
- (C) Incorreta: A pegadinha está em "papéis exclusivamente organizados em pasta física" – o processo pode ser eletrônico (Lei 11.419/2004) e não serve apenas para "restringir direitos", mas também para garantir direitos (ex.: pedido de licença).
- (D) Incorreta: A armadilha está em "unilateral, inquisitório" – o processo administrativo é bilateral (há contraditório e ampla defesa) e não é inquisitório; ele é adversarial (há partes com interesses opostos), e mesmo nos processos disciplinares há garantia de defesa.
- (E) Incorreta: A banca tenta confundir: o processo administrativo não equivale ao processo judicial em vários aspectos (não há juiz, não há coisa julgada, o rito é mais flexível), e a ausência de terceiro imparcial é apenas uma das diferenças, não a única.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.