Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 22)
CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação ao domínio público terrestre, é correto afirmar que a terra devoluta
- Aé bem indisponível.
- Bintegra a categoria de bens de uso especial.
- Cnão é objeto de ação discriminatória.
- Dé sempre passível de usucapião.
- Enão possui qualquer destinação pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Terra devoluta é aquela que nunca teve destinação pública e também não está no domínio privado de ninguém — é terra "sem dono" que pertence ao Estado (União ou Estados), mas sem uso específico (não é rua, não é prédio público, não é reserva). Ela é bem público dominical (ou dominial), ou seja, o Estado é dono, mas ela fica "ociosa", aguardando destinação futura.
- (A) Incorreta: Terra devoluta é bem disponível (pode ser vendida, doada ou usada pelo Estado), pois não tem afetação a serviço público — a indisponibilidade vale para bens de uso comum e de uso especial.
- (B) Incorreta: Ela integra a categoria de bens dominicais (patrimoniais), não a de uso especial (que são os bens usados diretamente pela administração, como prédios de repartições).
- (C) Incorreta: A ação discriminatória é exatamente o instrumento jurídico usado para identificar e separar as terras devolutas das terras particulares — logo, ela é sim objeto dessa ação.
- (D) Incorreta: Terra devoluta é bem público e, por isso, não pode ser usucapida (art. 183, §3º, CF e art. 102 do Código Civil) — a pegadinha aqui é pensar que "terra sem dono" pode ser adquirida por posse, mas o Estado é o dono originário.
- (E) Correta: Exatamente: terra devoluta é bem público sem destinação pública específica — não está afetada a nenhum uso público (não é via, praça, hospital etc.), ficando "livre" para futura incorporação ao patrimônio público ou alienação.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.