Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 21)
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu regulamento no direito administrativo, assinale a opção correta.
- ANão se considera obstáculo para a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo a imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, não havendo necessidade de indicação das condições para a sua regularização, quando for o caso.
- BA decisão que invalida o ato administrativo será legítima ainda que não haja indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas advindas dessa invalidação.
- CA invalidação de ato administrativo independe da imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, sendo desnecessária, em qualquer caso, a indicação das condições para a sua regularização.
- DExige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem como não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização. (alternativa correta)
- EA indicação de formas de regularização de ato administrativo não é um direito do sujeito atingido pela invalidação do ato, sendo mera liberalidade da esfera controladora indicar, conforme a lei, as consequências jurídicas e administrativas do referido ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), em seus arts. 20 e 21, impõe uma "filtragem consequencialista" à invalidação de atos administrativos: a autoridade não pode simplesmente anular o ato e "lavar as mãos". Ela deve avaliar se a anulação não gera perdas excessivas (desproporcionais) ao destinatário e, se for o caso, indicar as condições para regularizar a situação, sob pena de a decisão ser considerada ilegítima.
- (A) Incorreta: A lei exatamente considera as perdas excessivas como obstáculo à invalidação, e a indicação de condições de regularização é obrigatória quando necessário, não dispensável.
- (B) Incorreta: A decisão que invalida o ato deve indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas; a omissão torna a decisão inválida.
- (C) Incorreta: A invalidação depende da análise de perdas excessivas e, quando for o caso, da indicação de condições de regularização; não é "independente" nem "desnecessária".
- (D) Correta: É exatamente o texto legal: exige-se que a decisão de invalidação não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido e não se omita quanto à indicação das condições para regularização, quando cabível.
- (E) Incorreta: A indicação de formas de regularização é um direito do sujeito atingido e um dever da autoridade, não uma "mera liberalidade" da esfera controladora.
Armadilha da banca na letra E: O distrator mais tentador inverte a lógica protetiva da LINDB. A banca aposta que o aluno confunda "indicação de regularização" com um favor do órgão controlador, quando na verdade é uma garantia legal do administrado contra arbitrariedades da anulação. Quem cai na pegadinha acha que a administração pode anular e deixar o cidadão "à deriva", sem dizer como ele pode resolver a situação — o que a lei proíbe.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.