Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 18)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) é taxativa ao listar os critérios de julgamento das propostas. A banca adora trocar um termo por outro parecido (ex.: "maior lance" por "maior oferta") ou incluir um critério que não existe na lei, como "melhor técnica ou conteúdo artístico" (o correto é "melhor técnica ou conteúdo artístico", mas a pegadinha está em "maior lance, no caso de leilão" – que está correto, mas a banca usa isso para confundir com "maior oferta", que não é o termo legal). Decore a lista exata: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.

  • (A) Incorreta: O uso do sistema de registro cadastral unificado no PNCP é obrigatório (e não facultativo) para todos os órgãos e entidades, conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021.
  • (B) Incorreta: A definição está correta, mas a lei exige que o agente de contratação seja preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, e não "entre ocupantes de cargo em comissão" (que é a regra antiga da Lei 8.666/93). A pegadinha: a banca troca "preferencialmente" por "entre ocupantes de cargo em comissão".
  • (C) Correta: É a literalidade do art. 33 da Lei 14.133/2021: os critérios de julgamento são exatamente esses seis (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance no leilão e maior retorno econômico). Não há "maior oferta" nem "menor prazo" como critério autônomo.
  • (D) Incorreta: Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, desde que a prorrogação seja justificada e não ultrapasse o limite legal (art. 105, §2º). A banca inverte a lógica: diz que "não será automaticamente prorrogado", mas a lei prevê sim a prorrogação automática nesse caso específico.
  • (E) Incorreta: A matriz de alocação de riscos é obrigatória (e não "deverá identificar" como se fosse opcional) nos contratos de grande vulto e nos de escopo definido, mas a lei exige que ela divida os riscos entre as partes, porém a pegadinha está em "previstos e presumíveis" – a lei fala em "riscos previsíveis" (não "presumíveis") e, além disso, a matriz é obrigatória, não uma mera faculdade de "deverá identificar". O erro sutil: a lei usa "previsíveis" e a banca troca por "presumíveis", além de omitir que a matriz é condição de validade do contrato.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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