Questão nº 15

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 15)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Inelegibilidade e suspensão de direitos políticos são coisas diferentes. A suspensão de direitos políticos é uma punição (ex.: condenação criminal ou por improbidade) que tira temporariamente o direito de votar e ser votado. A inelegibilidade é um impedimento de se candidatar, mas não tira o direito de votar. A Constituição permite que uma pessoa sofra as duas coisas ao mesmo tempo: ela pode ter os direitos políticos suspensos (não vota) e, mesmo que os recupere, ainda pode estar inelegível (não pode ser candidata) por um período.

  • (A) Incorreta: O presidente, governador e prefeito precisam renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo (desincompatibilização), sob pena de inelegibilidade.
  • (B) Incorreta: Quem tem os direitos políticos suspensos por improbidade (transitado em julgado) não pode votar nem ser votado durante o período da suspensão; a suspensão atinge ambos os direitos.
  • (C) Incorreta: A lei pode sim restringir o tempo de propaganda e debates, desde que respeite o princípio da proporcionalidade entre os partidos; não é um direito absoluto e ilimitado.
  • (D) Correta: A inelegibilidade (impedimento de se candidatar, previsto na LC 64/90) e a suspensão dos direitos políticos (perda temporária do direito de votar e ser votado, prevista no art. 15 da CF) são institutos autônomos e podem ser cumulados; por exemplo, um condenado por improbidade pode ter os direitos suspensos e, após o fim da suspensão, ainda cumprir um período de inelegibilidade.
  • (E) Incorreta: A Constituição proíbe expressamente que partidos recebam doações de entidades estrangeiras (art. 17, §2º), independentemente de prestação de contas.

A pegadinha da banca na letra B: Ela tenta confundir inelegibilidade com suspensão. A armadilha é achar que a suspensão dos direitos políticos só impede de ser votado, mas mantém o voto. Errado: a suspensão tira ambos (votar e ser votado). Já a inelegibilidade (letra D) só impede de ser votado, mas não de votar — por isso elas podem se somar.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho