Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 15)
Em relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
- AÉ prescindível a renúncia do presidente da República ao mandato que ocupa, antes do pleito eleitoral, para concorrer a cargo diverso.
- BO condenado por improbidade administrativa à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, cuja sentença tenha transitado em julgado, não poderá concorrer a cargo eletivo na próxima eleição, mas poderá nela votar.
- CO direito de participação em debates eleitorais e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverão ser designados proporcionalmente ao número de candidatos, não podendo sofrer restrições pela via legislativa.
- DÉ constitucional a cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos. (alternativa correta)
- EAs atividades dos partidos políticos poderão ser financiadas por doação de entidades estrangeiras, desde que haja regular prestação de contas dos valores recebidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Inelegibilidade e suspensão de direitos políticos são coisas diferentes. A suspensão de direitos políticos é uma punição (ex.: condenação criminal ou por improbidade) que tira temporariamente o direito de votar e ser votado. A inelegibilidade é um impedimento de se candidatar, mas não tira o direito de votar. A Constituição permite que uma pessoa sofra as duas coisas ao mesmo tempo: ela pode ter os direitos políticos suspensos (não vota) e, mesmo que os recupere, ainda pode estar inelegível (não pode ser candidata) por um período.
- (A) Incorreta: O presidente, governador e prefeito precisam renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo (desincompatibilização), sob pena de inelegibilidade.
- (B) Incorreta: Quem tem os direitos políticos suspensos por improbidade (transitado em julgado) não pode votar nem ser votado durante o período da suspensão; a suspensão atinge ambos os direitos.
- (C) Incorreta: A lei pode sim restringir o tempo de propaganda e debates, desde que respeite o princípio da proporcionalidade entre os partidos; não é um direito absoluto e ilimitado.
- (D) Correta: A inelegibilidade (impedimento de se candidatar, previsto na LC 64/90) e a suspensão dos direitos políticos (perda temporária do direito de votar e ser votado, prevista no art. 15 da CF) são institutos autônomos e podem ser cumulados; por exemplo, um condenado por improbidade pode ter os direitos suspensos e, após o fim da suspensão, ainda cumprir um período de inelegibilidade.
- (E) Incorreta: A Constituição proíbe expressamente que partidos recebam doações de entidades estrangeiras (art. 17, §2º), independentemente de prestação de contas.
A pegadinha da banca na letra B: Ela tenta confundir inelegibilidade com suspensão. A armadilha é achar que a suspensão dos direitos políticos só impede de ser votado, mas mantém o voto. Errado: a suspensão tira ambos (votar e ser votado). Já a inelegibilidade (letra D) só impede de ser votado, mas não de votar — por isso elas podem se somar.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.