Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 14)
Considerando as normas da CF e a jurisprudência do STF a respeito das medidas provisórias, assinale a opção correta.
- AÉ possível emenda a projeto de lei de conversão de medida provisória, ainda que a emenda não esteja associada ao tema e à finalidade originais da referida medida.
- BA CF não impõe limitação à prorrogação da vigência de medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência nas casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias após sua publicação.
- CUma vez editada a medida provisória, será imediatamente revogada a legislação anterior.
- DÉ inconstitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de outra medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CF. (alternativa correta)
- EOs pressupostos da relevância e da urgência para a edição de medidas provisórias constituem elementos de natureza política, não se submetendo ao controle judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Medida provisória é uma lei feita pelo Presidente em caráter de urgência, mas que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para virar lei de verdade. A regra de ouro é: ela não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa se for rejeitada ou perder o prazo sem votação, justamente para evitar que o governo “empurre” a mesma matéria de novo.
- (A) Incorreta: A emenda ao projeto de conversão deve ter pertinência temática com a medida provisória original; a “emenda jabuticaba” (tema estranho) é vedada pela jurisprudência do STF.
- (B) Incorreta: A CF limita a prorrogação a uma única vez por até 60 dias (total de 120 dias), e o regime de urgência é automático desde a publicação, não após 120 dias.
- (C) Incorreta: A MP não revoga automaticamente a legislação anterior; ela apenas suspende a eficácia da lei anterior enquanto estiver em vigor, e se for rejeitada, a lei anterior volta a valer.
- (D) Correta: É exatamente o que o STF decide: a reedição de MP rejeitada ou não apreciada na mesma sessão legislativa é inconstitucional, pois fere o art. 62, §10º da CF — a conversão em lei não “sana” esse vício de origem.
- (E) Incorreta: Os pressupostos de relevância e urgência são controláveis pelo Judiciário (controle de constitucionalidade), ainda que em caráter excepcional, quando houver desvio manifesto.
Armadilha da banca na letra (E): ela parece “lógica” porque urgência e relevância são conceitos vagos, mas o STF já firmou que o Judiciário pode anular MP sem esses requisitos quando a ausência for flagrante — a banca tenta te convencer de que é “ato político imune”, mas não é.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.