Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 13)
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores
- Anão podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam.
- Bpodem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão.
- Cnão podem ser presos, mesmo nas hipóteses de crimes inafiançáveis, em razão da imunidade parlamentar que os protege.
- Destão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável.
- Epodem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra de ouro é: a imunidade material (opiniões, palavras e votos) é absoluta, mas a imunidade formal (prisão e processo) é relativa. Ou seja, o parlamentar não pode ser preso por opiniões que emite, mas pode ser preso em flagrante por crime inafiançável — a proteção aqui é apenas contra prisões arbitrárias, não contra crimes graves. Nesse caso, a casa legislativa é chamada para decidir se a prisão continua ou não, por maioria absoluta dos votos (mais da metade de todos os membros, não dois terços).
- (A) Incorreta: A prisão em flagrante por crime inafiançável é permitida sem autorização prévia da casa; a autorização só é necessária para prisão preventiva ou temporária (fora de flagrante).
- (B) Incorreta: A deliberação da casa legislativa para manter ou revogar a prisão em flagrante é por maioria absoluta (metade + 1 de todos os membros), e não por dois terços.
- (C) Incorreta: A imunidade parlamentar não é absoluta para prisões: ela cede em caso de flagrante por crime inafiançável (ex.: tráfico, tortura, racismo).
- (D) Incorreta: A prisão temporária (medida cautelar) exige autorização prévia da casa, mas a regra do flagrante por crime inafiançável é exceção que dispensa essa autorização — a banca inverteu os institutos.
- (E) Correta: É exatamente o que diz o art. 53, §2º da CF: o parlamentar pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, e a casa legislativa, por maioria absoluta, decide se mantém ou revoga a prisão. Armadilha da banca: ela troca "maioria absoluta" por "dois terços" (na letra B) e mistura "prisão temporária" com "flagrante" (na letra D), tentando confundir quem decorou o texto sem entender a lógica de que o flagrante é a única hipótese de prisão sem aval prévio.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.