Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 11)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o patrimônio de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que tange à titularidade das terras devolutas.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Terras devolutas são terras públicas que nunca foram de particular nem tiveram uso público específico (não são nem “do povo” nem “do governo” em uso). A regra geral é que pertencem aos estados (art. 26, II, CF), e a exceção é que pertencem à União quando forem indispensáveis para defesa de fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação ou preservação ambiental (art. 20, II, CF).

  • (A) Incorreta: A titularidade da União é a exceção, não a regra; a regra é do estado.
  • (B) Incorreta: Área de preservação ambiental é hipótese que atrai a titularidade da União, não do município.
  • (C) Incorreta: O simples fato de estar dentro do território do município não transfere a propriedade; terras devolutas são estaduais ou federais, nunca municipais por mera localização.
  • (D) Incorreta: A alternativa lista apenas parte das exceções (fronteiras, fortificações, vias), mas omite a preservação ambiental, que também é exceção da União; além disso, a regra é do estado, não da União.
  • (E) Correta: A regra é a titularidade do estado Y; a exceção é da União quando a área for indispensável à defesa de fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação ou preservação ambiental — exatamente o que a alternativa traz.

Armadilha da banca na (D): Ela parece correta porque cita as exceções da União, mas esquece a preservação ambiental e inverte a lógica: a titularidade da União não é a regra, é a exceção. Quem marca (D) cai na pegadinha de achar que a União é dona de tudo, quando na verdade o estado é o dono padrão.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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