Questão nº 44
Questão de Direito Administrativo · FGV TRT-12 2017 (nº 44)
Fernando, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, lotado no setor de compras do Tribunal, no exercício da função, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Fernando agiu em conluio com Francisco, representante legal da sociedade empresária contratada, sendo que ambos auferiram vantagem econômica indevida e causaram prejuízo ao erário.
De acordo com a Lei nº 8.429/92:
- AFernando deve ser responsabilizado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco responderá apenas na esfera cível pelo ressarcimento ao erário, pois como particular não se submete à lei de improbidade;
- BFernando deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco responderá apenas na esfera criminal, pois como particular não se submete à lei de improbidade;
- Cambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa: Fernando, porque na qualidade de agente público que cometeu o ato, e Francisco porque, apesar de particular, se beneficiou do ato; (alternativa correta)
- Dambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, independentemente de serem agentes públicos ou particulares, sendo imprescindível para a configuração de qualquer ato de improbidade a demonstração do dano ao erário;
- Eambos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, independentemente de serem agentes públicos ou particulares, sendo imprescindível para a configuração de qualquer ato de improbidade a presença do elemento subjetivo dolo, eis que inexiste, em qualquer hipótese, improbidade culposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pune atos que ferem a moralidade e a legalidade na administração pública. Ela se aplica não apenas aos agentes públicos (servidores, empregados públicos, etc.) que cometem os atos, mas também aos particulares que, em conjunto com um agente público, induzem, concorrem ou se beneficiam desses atos.
- (A) Incorreta: Fernando pode ser responsabilizado por ato de improbidade. No entanto, a afirmação de que Francisco, como particular, "não se submete à lei de improbidade" é falsa. A Lei nº 8.429/92, em seu Art. 3º, expressamente prevê a responsabilização de particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. Essa é a armadilha da banca, pois muitos estudantes podem pensar que a lei só se aplica a agentes públicos.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a afirmação de que Francisco "não se submete à lei de improbidade" é falsa. Além disso, a improbidade administrativa não é um crime, mas sim um ilícito de natureza civil e administrativa, com sanções específicas previstas na lei.
- (C) Correta: Fernando, como agente público, cometeu o ato de improbidade. Francisco, embora particular, agiu em conluio com Fernando, beneficiou-se do ato e causou prejuízo ao erário, enquadrando-se no Art. 3º da Lei nº 8.429/92, que estende a responsabilização aos particulares que participam ou se beneficiam do ato ímprobo.
- (D) Incorreta: Embora o caso em questão envolva dano ao erário, a afirmação de que a demonstração do dano é "imprescindível para a configuração de qualquer ato de improbidade" é falsa. Existem atos de improbidade que configuram enriquecimento ilícito (Art. 9º) ou violação dos princípios administrativos (Art. 11), que não exigem, necessariamente, a comprovação de dano patrimonial direto ao erário para sua caracterização.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "inexiste, em qualquer hipótese, improbidade culposa" tornou-se verdadeira com as alterações da Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir o elemento subjetivo dolo para a configuração de todos os atos de improbidade. Contudo, a primeira parte da frase "independentemente de serem agentes públicos ou particulares" é imprecisa, pois, embora ambos possam ser responsabilizados, a base de sua responsabilização é distinta (um comete o ato, o outro participa/se beneficia). A alternativa C é mais precisa ao explicar a responsabilidade de cada um de acordo com a lei.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.