Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TRT-12 2017 (nº 33)
João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.
À luz da sistemática constitucional, a única resposta correta é:
- Aresponsabilidade objetiva e subsidiária da União;
- Bresponsabilidade subjetiva da União;
- Cresponsabilidade objetiva de João;
- Dresponsabilidade subjetiva e exclusiva de João;
- Eresponsabilidade objetiva da União e subjetiva de João. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar os danos que seus agentes causem a terceiros, independentemente de culpa, sendo esta a responsabilidade objetiva. Já a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção) do agente para que ele seja responsabilizado.
- (A) Incorreta: A responsabilidade da União é direta e primária, não subsidiária. O lesado pode acionar diretamente a União.
- (B) Incorreta: A responsabilidade da União (e demais pessoas jurídicas de direito público) é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo.
- (C) Incorreta: A responsabilidade de João, o servidor público, perante o terceiro (Antônio) e perante o Estado (em caso de direito de regresso) é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa ou dolo. A armadilha aqui é confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a do agente. A objetividade se aplica à pessoa jurídica de direito público, não ao servidor individualmente.
- (D) Incorreta: A responsabilidade de João é subjetiva, mas não é exclusiva. A União também possui responsabilidade (objetiva) pelo ato de seu agente.
- (E) Correta: A União responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, como Antônio, nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. João, o servidor, responde subjetivamente (por culpa ou dolo) perante a União em ação de regresso, ou perante o terceiro (Antônio) em ação direta, caso este opte por acioná-lo. No caso, a inversão de direção proibida demonstra a culpa (imprudência) de João.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.