Questão nº 79

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)

FGV2024Técnico Judiciário - ContabilidadeDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Matheus, conhecedor de que um vizinho tem uma ação em tramitação na subseção judiciária que abarca o município Alfa, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pretexto de influir na decisão do juiz federal titular da serventia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de exploração de prestígio ocorre quando alguém solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem, fingindo ter influência sobre autoridades do sistema de justiça (como juízes, promotores, jurados, etc.), para que estas tomem uma decisão favorável.

  • (A) Incorreta: A usurpação de função pública (Art. 328 do CP) se configura quando alguém exerce indevidamente uma função pública, o que não é o caso de Matheus.
  • (B) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é praticada por funcionário público que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade de funcionário, o que não se aplica a Matheus.
  • (C) Correta: Matheus recebeu dinheiro "a pretexto de influir na decisão do juiz federal", o que se encaixa perfeitamente na descrição do crime de exploração de prestígio, previsto no Art. 357 do Código Penal. Este artigo tipifica a conduta de "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha."
  • (D) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém a subtrair-se à ação da autoridade pública, o que não corresponde à conduta de Matheus.
  • (E) Incorreta: O tráfico de influência (Art. 332 do CP) também envolve solicitar ou obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público. No entanto, a armadilha está na especificidade: quando a influência é sobre juiz, jurado, membro do Ministério Público ou outros agentes específicos do sistema de justiça, o crime é o de exploração de prestígio (Art. 357 CP), que é um tipo penal mais específico e se aplica ao caso. O tráfico de influência abrange a influência sobre funcionários públicos em geral. Como o alvo da influência era um juiz, a conduta se enquadra na exploração de prestígio.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho