Questão nº 45

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TRF1 2024 (nº 45)

FGV2024Técnico Judiciário - ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que, mesmo as emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a executar), têm limites. Elas não podem ser aprovadas se desrespeitarem certas regras de formato e conteúdo estabelecidas pela Constituição.

  • (A) Incorreta: Embora seja verdade que emendas que desconsideram a aplicação mínima de recursos em saúde e educação não deveriam ser aprovadas (pois violariam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), esta é uma situação específica que se enquadra na vedação mais ampla de incompatibilidade com o planejamento estratégico e a LDO. A armadilha aqui é que parece uma razão muito forte e correta, mas não é a mais direta ou abrangente das vedações constitucionais para a aprovação de emendas.
  • (B) Incorreta: Emendas relacionadas à correção de erros são permitidas e até desejáveis, pois visam aperfeiçoar a proposta orçamentária. Portanto, não são motivo para não aprovação.
  • (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O PPA é o principal instrumento de planejamento estratégico do governo. Assim, a incompatibilidade com o planejamento estratégico vigente (PPA) é uma vedação expressa e direta para a aprovação de emendas.
  • (D) Incorreta: A indicação de recursos provenientes de anulação de despesa é uma das fontes permitidas para as emendas (CF, Art. 166, § 4º). Portanto, não é um motivo para não aprovação.
  • (E) Incorreta: Impedimentos de ordem técnica, como uma recessão econômica, são fatores que podem afetar a execução do orçamento (levando a contingenciamentos, por exemplo), mas não são, por si só, razões formais ou constitucionais para a não aprovação de uma emenda durante o processo legislativo, sob a perspectiva de seu formato e conteúdo.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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