Questão nº 45
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TRF1 2024 (nº 45)
Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:
- Adesconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
- Bestiverem relacionadas com a correção de erros;
- Cforem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente; (alternativa correta)
- Dindicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
- Erestarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, mesmo as emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a executar), têm limites. Elas não podem ser aprovadas se desrespeitarem certas regras de formato e conteúdo estabelecidas pela Constituição.
- (A) Incorreta: Embora seja verdade que emendas que desconsideram a aplicação mínima de recursos em saúde e educação não deveriam ser aprovadas (pois violariam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), esta é uma situação específica que se enquadra na vedação mais ampla de incompatibilidade com o planejamento estratégico e a LDO. A armadilha aqui é que parece uma razão muito forte e correta, mas não é a mais direta ou abrangente das vedações constitucionais para a aprovação de emendas.
- (B) Incorreta: Emendas relacionadas à correção de erros são permitidas e até desejáveis, pois visam aperfeiçoar a proposta orçamentária. Portanto, não são motivo para não aprovação.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O PPA é o principal instrumento de planejamento estratégico do governo. Assim, a incompatibilidade com o planejamento estratégico vigente (PPA) é uma vedação expressa e direta para a aprovação de emendas.
- (D) Incorreta: A indicação de recursos provenientes de anulação de despesa é uma das fontes permitidas para as emendas (CF, Art. 166, § 4º). Portanto, não é um motivo para não aprovação.
- (E) Incorreta: Impedimentos de ordem técnica, como uma recessão econômica, são fatores que podem afetar a execução do orçamento (levando a contingenciamentos, por exemplo), mas não são, por si só, razões formais ou constitucionais para a não aprovação de uma emenda durante o processo legislativo, sob a perspectiva de seu formato e conteúdo.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.