Questão nº 78

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)

FGV2024Técnico Judiciário - ContabilidadeDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

João, desafeto de longa data de Matheus, analista judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), compareceu ao Ministério Público Federal e informou que Matheus, no exercício das suas funções, estaria subtraindo diversos bens da repartição pública, muito embora soubesse ser ele inocente. A partir das informações colhidas, foi deflagrado um procedimento investigatório criminal em detrimento de Matheus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A denunciação caluniosa ocorre quando alguém acusa falsamente uma pessoa de um crime, sabendo que ela é inocente, e essa acusação leva à instauração de uma investigação ou processo contra o inocente.

  • (A) Incorreta: O exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP) é fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, o que não se aplica ao caso.
  • (B) Incorreta: A comunicação falsa de crime (Art. 340 do CP) ocorre quando se comunica a ocorrência de um crime que se sabe não ter acontecido ou não ter sido cometido por ninguém. No caso, João imputou um crime a uma pessoa determinada (Matheus), sabendo-a inocente, o que é a essência da denunciação caluniosa. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir a comunicação de um crime inexistente (comunicação falsa) com a imputação de um crime a uma pessoa inocente (denunciação caluniosa).
  • (C) Correta: João imputou falsamente um crime (subtração de bens) a Matheus, sabendo-o inocente, e isso resultou na instauração de um procedimento investigatório criminal contra ele. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de denunciação caluniosa, previsto no Art. 339 do Código Penal.
  • (D) Incorreta: A fraude processual (Art. 347 do CP) envolve inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito em um processo, o que não foi a ação de João.
  • (E) Incorreta: O falso testemunho (Art. 342 do CP) é fazer afirmação falsa ou negar/calar a verdade como testemunha, perito, etc., em um processo, o que não corresponde à conduta de João, que iniciou a falsa acusação.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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