Questão nº 46
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TRF1 2024 (nº 46)
Em decorrência da publicação de normativo do Poder Executivo impondo limitação de empenho no último bimestre de um exercício financeiro, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte das suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados na ordem de R$ 2,3 milhões, sem o devido registro do empenho da despesa.
No exercício seguinte, tais despesas devem ser:
- Acobertas com recursos do superávit financeiro do exercício de sua competência;
- Binscritas em restos a pagar não processados a liquidar;
- Clançadas mediante descentralização de créditos orçamentários;
- Dprocessadas por meio da abertura de créditos adicionais;
- Eregistradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). São gastos que deveriam ter sido pagos em anos fiscais anteriores, mas não foram por algum motivo (como falta de orçamento ou de empenho), e que precisam ser reconhecidos e pagos no ano atual. A diferença crucial entre DEA e Restos a Pagar é que, para DEA, não houve o devido empenho no exercício de origem.
- (A) Incorreta: O superávit financeiro é uma fonte de recursos que pode ser usada para abrir créditos adicionais, mas não é a forma direta de "cobrir" ou registrar as DEA. As DEA são pagas com dotação orçamentária própria no exercício atual.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Restos a Pagar são despesas empenhadas (comprometidas) mas não pagas até o final do exercício. Como o enunciado afirma "sem o devido registro do empenho da despesa", a despesa não pode ser classificada como Restos a Pagar.
- (C) Incorreta: A descentralização de créditos orçamentários é um mecanismo de movimentação de dotação entre unidades orçamentárias, não a forma de registrar ou processar despesas de exercícios anteriores.
- (D) Incorreta: A abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) pode ser necessária para obter a dotação orçamentária para pagar as DEA, caso não haja previsão suficiente. No entanto, não descreve a forma de registro ou a classificação da despesa em si.
- (E) Correta: Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as Despesas de Exercícios Anteriores são pagas à conta de dotação orçamentária própria, mas sua classificação por natureza da despesa deve manter a classificação original (Categoria Econômica, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação), com exceção do elemento de despesa, que será específico para DEA ou por meio de conta contábil específica para identificá-las como tal. Isso garante que a natureza do gasto original seja reconhecida, mas com a distinção de ser uma despesa de exercício anterior.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.