Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Penal brasileiro, para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa se encaixar perfeitamente na descrição de um tipo penal (artigo de lei que define o crime). Se a conduta não se encaixa em nenhuma descrição legal, ela é atípica e não pode ser punida como crime.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é focar na consumação ou tentativa da fuga pelo próprio preso. O crime de "fuga de pessoa presa" (Art. 352 do Código Penal) pune a conduta de terceiros que promovem ou facilitam a fuga, e não a do próprio preso. Portanto, mesmo que a fuga fosse consumada, Luiz não responderia por esse crime.
- (B) Correta: A conduta de Luiz, que tentou fugir por conta própria, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa, não encontra previsão legal como crime no Código Penal brasileiro para o próprio preso. Ou seja, não há um artigo que tipifique a fuga do próprio preso como crime. Por isso, sua conduta é formalmente atípica.
- (C) Incorreta: Luiz não pode responder pelo crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 CP) porque este crime é cometido por terceiros que auxiliam o preso a fugir, e não pelo próprio preso.
- (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, se a conduta não é crime para o próprio preso, não há que se falar em modalidade tentada ou consumada para ele.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 CP) também é cometido por terceiros que resgatam o preso mediante força, o que não se aplica à situação de Luiz.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Clínica Geral) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.