Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso.
Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:
- Aterceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
- Bprimeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
- Cprimeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
- Dsegunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico; (alternativa correta)
- Eterceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A dosimetria da pena, no Direito Penal brasileiro, é o processo de cálculo da pena a ser aplicada ao réu, dividida em três etapas distintas, onde cada uma considera elementos específicos para chegar ao valor final da sanção.
(A) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP), aplicada na segunda fase, e a causa de aumento de pena é aplicada na terceira fase.
(B) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP), aplicada na segunda fase, não na primeira.
(C) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP), aplicada na segunda fase, não na primeira; a causa de aumento de pena é aplicada na terceira fase, não na segunda.
(D) Correta: A reincidência em crime doloso é uma circunstância agravante (Art. 61, I, do Código Penal) e, portanto, deve ser valorada na segunda fase da dosimetria. Já a causa de aumento de pena é um elemento que incide sobre a pena provisória (já com agravantes e atenuantes) e é aplicada na terceira fase da dosimetria.
(E) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP), aplicada na segunda fase, não na terceira; a causa de aumento de pena é aplicada na terceira fase, não na primeira. A armadilha aqui é confundir reincidência com maus antecedentes (circunstância judicial da primeira fase) ou com causas de aumento/diminuição (terceira fase).
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.