Questão nº 48

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 48)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Certo ente federativo iniciou estudos para o desenvolvimento de um programa de aprimoramento da qualidade de ensino, por meio do qual se almejava direcionar recursos a escolas privadas que comprovassem a finalidade não lucrativa e aplicassem seus excedentes financeiros em educação, assegurando, ainda, no caso de encerramento de suas atividades, a destinação do seu patrimônio a outra escola de natureza específica, conforme indicado na ordem constitucional, ou ao Poder Público.

Durante os estudos realizados, concluiu-se corretamente que tais escolas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Constituição permite que escolas privadas recebam dinheiro público, desde que provem que não buscam lucro e reinvestem todo o dinheiro extra na educação, mesmo que essas escolas tenham uma orientação religiosa ou ideológica específica.

(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 213, I) permite o direcionamento de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sendo as confessionais aquelas com orientação religiosa, não exigindo que sejam laicas.
(B) Incorreta: Escolas filantrópicas são apenas um dos tipos que podem receber recursos; a Constituição também menciona as comunitárias e as confessionais.
(C) Correta: Conforme o Art. 213, I, da Constituição Federal, recursos públicos podem ser destinados a escolas "comunitárias, confessionais ou filantrópicas", desde que cumpram os requisitos de não lucratividade e reinvestimento em educação. Escolas confessionais são aquelas com caráter religioso.
(D) Incorreta: Esta alternativa omite as escolas confessionais, que são expressamente previstas no Art. 213, I, da Constituição Federal como aptas a receber recursos públicos.
(E) Incorreta: A condição fundamental para o recebimento de recursos públicos por escolas privadas é que comprovem "finalidade não lucrativa" (Art. 213, caput, CF), o que impede que sejam lucrativas, mesmo que parte de suas atividades seja direcionada a um segmento filantrópico. A armadilha aqui é tentar conciliar "lucrativa" com "filantrópico" para justificar o recebimento de verba, mas a lei exige que a instituição como um todo seja não lucrativa.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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