Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 41)
Os juízes federais João, Pedro e Maria, após livre distribuição, receberam para processo e julgamento ações que tinham por objeto a interpretação do mesmo dispositivo constitucional. João entende que o dispositivo constitucional tem um sentido imanente, a ser descoberto pelo intérprete. Pedro, por sua vez, defende que o sentido da norma constitucional pode apresentar variações conforme as modificações do ambiente em que se projetará. Maria, por fim, sustenta que a norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o dispositivo constitucional em que está embasada.
À luz das teorias da interpretação, é correto afirmar, em relação a esses entendimentos, que:
- Ao de Maria se harmoniza com a tópica pura;
- Bo de João se ajusta à mutação constitucional;
- Co de Pedro é refratário à metódica estruturante;
- Dos de João e Maria se harmonizam com o originalismo; (alternativa correta)
- Eos de João e Pedro são influenciados pelo pensamento problemático.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Hermenêutica Constitucional estuda como interpretar a Constituição. Duas teorias importantes são o Originalismo, que busca o sentido original e fixo da norma, e a Mutação Constitucional, que permite a adaptação do sentido da norma às mudanças sociais.
- (A) Incorreta: A tópica pura (ou jurisprudência tópica) foca na resolução de problemas concretos, buscando argumentos (topoi) para a solução mais justa, sem se prender a um sentido fixo ou a uma "sobreposição" da norma com o dispositivo. A visão de Maria, que fala em "relação de sobreposição com o dispositivo constitucional", sugere uma conexão mais estrutural e possivelmente fixa com o texto, o que não se harmoniza com a natureza flexível e problem-orientada da tópica.
- (B) Incorreta: João defende um "sentido imanente, a ser descoberto", o que é a essência do originalismo (busca por um sentido fixo e original). A mutação constitucional, por outro lado, prega que o sentido da norma pode mudar ao longo do tempo sem alteração formal do texto. As duas ideias são opostas.
- (C) Incorreta: Pedro defende que o sentido da norma varia "conforme as modificações do ambiente". A metódica estruturante (de Friedrich Müller) entende que a norma constitucional é a relação entre o texto da norma e a realidade social. Portanto, a variação do sentido conforme o ambiente (realidade social) é compatível com a metódica estruturante, e não "refratário" (contrário) a ela.
- (D) Correta: O originalismo sustenta que a Constituição deve ser interpretada de acordo com o seu sentido original (intenção dos constituintes ou significado público da época). A visão de João, de que o dispositivo tem um "sentido imanente, a ser descoberto", alinha-se perfeitamente com essa busca por um significado fixo e preexistente. A visão de Maria, de que a "norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o dispositivo constitucional em que está embasada", também se harmoniza com o originalismo, pois implica que o sentido da norma (a regra jurídica) é intrínseco e diretamente derivado do texto constitucional original, sem grandes influências externas ou evoluções de sentido, ou seja, a norma é o sentido original do dispositivo.
- (E) Incorreta: O pensamento problemático está associado à tópica, que parte do problema para buscar a solução, sem um sistema rígido. A visão de João (sentido imanente e fixo) é sistemática e busca uma verdade preexistente, sendo o oposto do pensamento problemático. A visão de Pedro (sentido que varia com o ambiente) é dinâmica, mas não necessariamente "problemática" no sentido da tópica, que foca na resolução de casos específicos a partir de argumentos abertos, e não na evolução do sentido da norma em si.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.