Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 45)
João, cientista político, realizou ampla pesquisa a respeito do aumento do número de processos em tramitação nas instâncias ordinárias que versam sobre a interpretação de determinado comando constitucional. Como o Supremo Tribunal Federal já tinha realizado a interpretação desse comando ao realizar o controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais, João passou a sustentar que a edição de súmula vinculante, fixando a referida interpretação, seria um mecanismo útil para reduzir a referida litigiosidade.
Ao fim de suas pesquisas, João concluiu corretamente, em relação aos legitimados a requerer a sua edição, que:
- Aos órgãos jurisdicionais indicados em lei têm legitimidade; (alternativa correta)
- Bhá uma relação de sobreposição com os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade;
- Csomente autoridades federais, indicadas em lei, não autoridades subnacionais, têm legitimidade;
- Dqualquer parte no processo e os que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade têm legitimidade;
- Eo requerimento de edição pela parte, nos processos em curso, exige o exaurimento das instâncias ordinárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa a interpretação de uma norma constitucional, tornando-a obrigatória para todos os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública, visando dar mais segurança jurídica e reduzir o número de processos.
- (A) Correta: A Lei nº 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante, elenca expressamente diversos órgãos jurisdicionais (como os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais) como legitimados a propor a sua edição, revisão ou cancelamento.
- (B) Incorreta: Embora existam alguns legitimados em comum entre a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o requerimento de edição de súmula vinculante (como o Presidente da República ou o Procurador-Geral da República), as listas não são idênticas. Há legitimados para a ADI que não podem requerer a súmula vinculante diretamente (ex: Conselho Federal da OAB), e há legitimados para a súmula vinculante que não podem propor ADI (ex: Tribunais de Justiça). A armadilha da banca é tentar confundir as duas listas, que possuem propósitos e alcances distintos, sugerindo uma sobreposição que não é completa.
- (C) Incorreta: A lista de legitimados para requerer a súmula vinculante inclui autoridades e órgãos subnacionais, como os Governadores de Estado ou do Distrito Federal e as Mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, além dos Tribunais de Justiça estaduais.
- (D) Incorreta: Uma "parte no processo" não tem legitimidade direta para requerer a edição de uma súmula vinculante. Essa prerrogativa é restrita aos órgãos e autoridades expressamente indicados na Constituição e na Lei nº 11.417/2006. Além disso, como explicado na alternativa B, os legitimados da ADI não são os mesmos.
- (E) Incorreta: O requerimento de edição de súmula vinculante não é feito por "parte no processo" e, portanto, não se aplica a exigência de exaurimento das instâncias ordinárias. O objetivo da súmula vinculante é justamente pacificar a interpretação e evitar a proliferação de processos, não pressupondo o esgotamento de todas as vias recursais.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.