Questão nº 80

Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF1 2024 (nº 80)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Durante complexa investigação em curso, que apura supostos crimes praticados em detrimento da União Federal, descobriu-se o envolvimento de João, procurador regional da República (membro do Ministério Público Federal), que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apurou-se, ainda, que Caio, conselheiro do Tribunal de Contas do Município Alfa, no estado do Pará, estaria envolvido na prática dos atos ilícitos. Registre-se que há pertinência temática entre as condutas e as funções exercidas pelos agentes públicos, além de contemporaneidade.

Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da competência pelo foro por prerrogativa de função, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Foro por prerrogativa de função significa que certas autoridades, devido ao cargo que ocupam, são julgadas por tribunais de hierarquia superior, e não pela primeira instância da justiça comum, para garantir a independência de suas funções.

  • (A) Incorreta: Embora João seja julgado pelo STJ, Caio, como conselheiro de Tribunal de Contas de Município, também tem sua competência originária no STJ, e não no TRF.
  • (B) Incorreta: João, como procurador regional da República que oficia perante tribunal, é julgado originariamente pelo STJ, e não pelo TRF.
  • (C) Incorreta: Embora João seja julgado pelo STJ, Caio, como conselheiro de Tribunal de Contas de Município, é julgado pelo STJ, e não pelo Supremo Tribunal Federal.
  • (D) Incorreta: Nem João nem Caio são julgados originariamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ambos têm foro por prerrogativa de função no STJ.
  • (E) Correta: João, como membro do Ministério Público da União que oficia perante tribunal (Procurador Regional da República), é processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da CF/88). Caio, como conselheiro de Tribunal de Contas de Município, também é processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da CF/88, que expressamente inclui "os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios"). Havendo conexão entre as condutas e a competência do STJ para ambos, este Tribunal será o responsável pelo processo e julgamento de ambos. A armadilha para Caio seria ignorar a previsão constitucional expressa para conselheiros de Tribunais de Contas dos Municípios, que os coloca sob a competência do STJ.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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