Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 42)
No território do município Alfa, os órgãos competentes do Poder Executivo adotaram diversas medidas para minimizar os efeitos de uma tempestade que ocorrerá nos próximos dias, com risco iminente de causar uma enchente, conforme fora detectado pelos órgãos técnicos competentes. Entre as medidas adotadas, está a ocupação temporária de um dos imóveis de Maria, sem a sua autorização prévia, para ali estruturar uma base de operações.
Irresignada com o teor dessa medida, Maria consulta um especialista em relação à sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:
- Aa situação configura uma desapropriação indireta, de modo que Maria deve postular judicialmente a respectiva indenização;
- Ba ausência de prévia autorização judicial, de modo a imitir o município Alfa na posse do imóvel de Maria, evidencia a ilicitude da ocupação;
- Ca ocupação, independente de justa e prévia indenização em dinheiro, foi lícita, mas deve ser assegurada a Maria a indenização posterior, caso haja dano; (alternativa correta)
- Da ocupação somente seria lícita se tivesse sido antecedida de depósito administrativo, para fins de garantia de possíveis danos que venham a ser causados ao imóvel;
- Ea ocupação é legítima, não havendo que se falar em indenização por eventuais danos em razão da preeminência do interesse público sobre o particular, ao que se soma o dever de solidariedade social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Requisição Administrativa é quando o Estado usa bens (móveis ou imóveis) ou serviços de particulares de forma temporária e compulsória em situações de perigo público iminente, como calamidades, guerras ou, no caso, uma enchente.
- (A) Incorreta: A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de um bem particular de forma permanente, sem o devido processo legal, o que não é o caso aqui, pois a ocupação é temporária e para uma necessidade urgente. Armadilha: Confundir qualquer intervenção estatal na propriedade com desapropriação; a chave da requisição é a temporariedade e a urgência para evitar um perigo público.
- (B) Incorreta: A Requisição Administrativa é um ato autoexecutório da Administração Pública, ou seja, não exige autorização judicial prévia devido à urgência e ao perigo iminente.
- (C) Correta: A ocupação é lícita com base no Art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que permite o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. A urgência dispensa a indenização prévia.
- (D) Incorreta: A lei não exige depósito administrativo prévio para a Requisição Administrativa, pois a urgência da situação não comporta tal formalidade.
- (E) Incorreta: Embora a ocupação seja legítima e o interesse público prevaleça, a Constituição Federal (Art. 5º, XXV) garante expressamente a indenização posterior ao proprietário se houver dano causado ao bem.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.