Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 42)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No território do município Alfa, os órgãos competentes do Poder Executivo adotaram diversas medidas para minimizar os efeitos de uma tempestade que ocorrerá nos próximos dias, com risco iminente de causar uma enchente, conforme fora detectado pelos órgãos técnicos competentes. Entre as medidas adotadas, está a ocupação temporária de um dos imóveis de Maria, sem a sua autorização prévia, para ali estruturar uma base de operações.

Irresignada com o teor dessa medida, Maria consulta um especialista em relação à sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Requisição Administrativa é quando o Estado usa bens (móveis ou imóveis) ou serviços de particulares de forma temporária e compulsória em situações de perigo público iminente, como calamidades, guerras ou, no caso, uma enchente.

  • (A) Incorreta: A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de um bem particular de forma permanente, sem o devido processo legal, o que não é o caso aqui, pois a ocupação é temporária e para uma necessidade urgente. Armadilha: Confundir qualquer intervenção estatal na propriedade com desapropriação; a chave da requisição é a temporariedade e a urgência para evitar um perigo público.
  • (B) Incorreta: A Requisição Administrativa é um ato autoexecutório da Administração Pública, ou seja, não exige autorização judicial prévia devido à urgência e ao perigo iminente.
  • (C) Correta: A ocupação é lícita com base no Art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que permite o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. A urgência dispensa a indenização prévia.
  • (D) Incorreta: A lei não exige depósito administrativo prévio para a Requisição Administrativa, pois a urgência da situação não comporta tal formalidade.
  • (E) Incorreta: Embora a ocupação seja legítima e o interesse público prevaleça, a Constituição Federal (Art. 5º, XXV) garante expressamente a indenização posterior ao proprietário se houver dano causado ao bem.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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