Questão nº 76
Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF1 2024 (nº 76)
Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Apoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Bpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Cpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Dnão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;
- Enão poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a inafiançabilidade de certos crimes, ou seja, a impossibilidade legal de conceder fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade. Para alguns crimes, a própria Constituição Federal ou leis específicas proíbem expressamente a fiança.
(A) Incorreta: O juiz não poderá arbitrar fiança, pois o crime de tortura é expressamente inafiançável por vedação legal e constitucional.
(B) Incorreta: O juiz não poderá arbitrar fiança, pois o crime de tortura é expressamente inafiançável por vedação legal e constitucional.
(C) Incorreta: O juiz não poderá arbitrar fiança, pois o crime de tortura é expressamente inafiançável por vedação legal e constitucional.
(D) Incorreta: Embora a pena máxima seja superior a quatro anos (o que implicaria que apenas o juiz poderia arbitrar fiança, se fosse o caso), essa não é a razão principal e específica para a não concessão de fiança no crime de tortura. A armadilha da banca é apresentar uma informação verdadeira sobre a pena que, isoladamente, não impede a fiança, mas desvia a atenção da vedação legal expressa. A não concessão de fiança para o crime de tortura decorre de sua classificação como inafiançável, e não meramente do quantum da pena.
(E) Correta: O juiz não poderá arbitrar fiança. O crime de tortura é expressamente declarado inafiançável pela Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e pela Lei nº 9.455/97 (Art. 1º, § 6º). Essa vedação legal impede qualquer possibilidade de concessão de fiança, independentemente de outras condições ou da pena cominada.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.