Questão nº 69
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 69)
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, em razão da prática de crime que envolveu violência contra pessoa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
- Apoderá se beneficiar da suspensão condicional da pena, desde que não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; (alternativa correta)
- Bpoderá se beneficiar do livramento condicional, desde que não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
- Cpoderá se beneficiar do livramento condicional, desde que não seja reincidente em crime doloso ou culposo, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
- Dnão poderá se beneficiar do livramento condicional ou da suspensão condicional da pena, pois o crime praticado envolveu violência contra pessoa;
- Enão poderá se beneficiar do livramento condicional ou da suspensão condicional da pena, pois a sanção aplicada é superior a um ano de reclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício que permite ao condenado não cumprir a pena privativa de liberdade, sob certas condições, quando a pena é mais leve (até 2 anos). O livramento condicional é a antecipação da liberdade do condenado que já está cumprindo pena, após ter cumprido uma parte dela e demonstrado bom comportamento.
(A) Correta: A alternativa descreve corretamente os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena (sursis), conforme o Art. 77 do Código Penal. A pena de dois anos de reclusão se encaixa no limite máximo de "não superior a dois anos". Os demais requisitos (não ser reincidente em crime doloso, análise das circunstâncias judiciais favoráveis e não cabimento de substituição por pena restritiva de direitos) são condições expressas para o sursis. O fato de o crime envolver violência contra pessoa não é um impedimento absoluto para o sursis, desde que a pena não ultrapasse dois anos e os demais requisitos sejam preenchidos.
(B) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos. Embora mencione o livramento condicional, inclui um requisito ("não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos") que é específico do sursis (Art. 77, III, CP) e não se aplica ao livramento condicional. Os requisitos para o livramento condicional (Art. 83 CP) envolvem o cumprimento de parte da pena, bom comportamento carcerário, entre outros.
(C) Incorreta: Assim como a alternativa B, esta também mistura os institutos. Menciona o livramento condicional, mas inclui a condição de "seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos", o que é um impedimento ao sursis, não um requisito para o livramento condicional. Além disso, a condição de reincidência para livramento condicional é mais específica (Art. 83, II, CP).
(D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O fato de o crime ter envolvido violência contra pessoa não impede automaticamente a concessão do sursis ou do livramento condicional. Para o sursis, o que importa é o limite da pena (até 2 anos) e os demais requisitos do Art. 77 CP. Para o livramento condicional, crimes com violência têm requisitos adicionais (como a comprovação de compatibilidade com a segurança social, Art. 83, III, "c", CP), mas não são um impedimento absoluto.
(E) Incorreta: A sanção de dois anos de reclusão pode se beneficiar de ambos os institutos. A suspensão condicional da pena é para penas não superiores a dois anos (Art. 77 CP). O livramento condicional é para penas iguais ou superiores a dois anos (Art. 83 CP). Portanto, dois anos é um limite que permite a aplicação de ambos, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.