Questão nº 68
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 68)
Lucas, servidor público federal, apropriou-se, em proveito próprio, de grande quantidade de dinheiro público em espécie, de que tinha a posse em razão do cargo ocupado junto ao Ministério da Fazenda. Após a prática delitiva e considerando a grande repercussão na imprensa nacional, Lucas procurou o auxílio de Matheus, seu genitor, que só então tomou conhecimento da conduta perpetrada pelo filho. Matheus, então, prestou auxílio a Lucas, destinado a tornar seguro o proveito do crime. Registre-se que Matheus não buscou, para si, qualquer vantagem econômica, não se tratando de caso de receptação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
- Anão responderá por qualquer delito, pois o auxílio foi destinado a tornar seguro o proveito de crime praticado por Lucas, seu descendente;
- Bnão responderá por qualquer delito, pois não tinha conhecimento anterior sobre a conduta praticada por Lucas;
- Cresponderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões;
- Dresponderá pelo crime de favorecimento pessoal;
- Eresponderá pelo crime de favorecimento real. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O favorecimento real acontece quando alguém ajuda um criminoso a esconder ou garantir o proveito (o que foi obtido com) de um crime, sem buscar vantagem própria e sem ajudá-lo a fugir. Já o favorecimento pessoal é ajudar o criminoso a escapar da polícia.
- A) Incorreta: A escusa absolutória (isenção de pena) para parentes próximos (ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos) prevista no Código Penal aplica-se apenas ao crime de favorecimento pessoal (Art. 348, §2º), e não ao favorecimento real (Art. 349).
- B) Incorreta: O conhecimento posterior de que um crime foi cometido é justamente o que caracteriza o favorecimento, seja ele pessoal ou real. A ajuda é sempre prestada após a prática do crime principal.
- C) Incorreta: O crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP) ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, o que não se encaixa na conduta de Matheus.
- D) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar o criminoso a subtrair-se à ação da autoridade pública (fugir). A conduta de Matheus foi de "tornar seguro o proveito do crime", o que configura favorecimento real.
- (E) Correta: Matheus prestou auxílio "destinado a tornar seguro o proveito do crime", sem buscar vantagem econômica para si e sem ajudar Lucas a fugir. Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de favorecimento real, previsto no Art. 349 do Código Penal.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.