Questão nº 66
Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 66)
Regina ajuizou ação de reintegração de posse em face de João, distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), local em que o réu é domiciliado. Em sua causa de pedir, Regina sustentou que João ocupou indevidamente imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Rio Bonito (RJ).
Dois meses antes do ajuizamento da ação proposta por Regina, João ajuizou ação de usucapião em face de Regina, sustentando ter adquirido a propriedade do imóvel após o decurso do prazo legal. O pleito foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito (RJ).
Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
- Aa 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói é competente para apreciar a ação de reintegração de posse proposta por Regina, por ser o foro do domicílio do réu;
- Bdiante da conexão entre as causas, é cabível sua reunião para julgamento conjunto no juízo prevento, que, no caso, é a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito; (alternativa correta)
- Cmalgrado a competência absoluta do Foro de Rio Bonito para apreciar a demanda possessória de Regina, as partes podem, de comum acordo, eleger outro foro para a ação;
- Dembora o foro de situação da coisa seja o competente em tal hipótese, Regina poderia ter optado por ajuizar a ação possessória no Foro de Niterói;
- Enão é cabível a reunião das ações para julgamento conjunto, por não haver a necessária conexão entre ambas, ante a diferença entre pedidos e causas de pedir.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Processual Civil, a competência define qual juiz é o mais adequado para julgar uma causa. A conexão ocorre quando duas ou mais ações têm o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, ou quando há um vínculo entre elas que justifica o julgamento conjunto para evitar decisões contraditórias. O juízo prevento é o primeiro juiz a tomar conhecimento de uma das ações conectadas, tornando-se o competente para julgar todas elas.
(A) Incorreta: A ação de reintegração de posse é uma ação possessória, que, por envolver direito real imobiliário, segue a regra de competência absoluta do foro da situação da coisa (Art. 47 do CPC), que, neste caso, é Rio Bonito, e não o domicílio do réu.
(B) Correta: As ações de reintegração de posse e usucapião sobre o mesmo imóvel, envolvendo as mesmas partes (ainda que em polos invertidos), possuem conexão (Art. 55 do CPC), pois o julgamento de uma pode influenciar o da outra. Sendo assim, devem ser reunidas para julgamento conjunto no juízo que primeiro tomou conhecimento da causa (juízo prevento), que é a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito, onde a ação de usucapião foi distribuída dois meses antes (Art. 58 do CPC).
(C) Incorreta: Embora a competência do foro de Rio Bonito para a ação possessória seja absoluta (Art. 47 do CPC), as partes não podem eleger outro foro por comum acordo quando a competência é absoluta, apenas quando ela é relativa. Esta é a armadilha: confundir competência absoluta com relativa.
(D) Incorreta: O foro da situação da coisa (Rio Bonito) é o competente de forma absoluta para a ação possessória (Art. 47 do CPC). Regina não poderia ter optado por ajuizar a ação em Niterói, pois a regra de competência absoluta não permite essa escolha.
(E) Incorreta: Há clara conexão entre as ações, pois ambas versam sobre o mesmo imóvel e os direitos sobre ele entre as mesmas partes, sendo que o resultado de uma influenciará diretamente o da outra.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.