Questão nº 65

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 65)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A União foi condenada em ação movida por Nathália, servidora pública federal, ao pagamento de indenização a título de danos morais e danos materiais, em montante equivalente a R$ 3.000.000,00.

Após ser intimada da sentença, a Advocacia-Geral da União interpôs recurso de apelação, exclusivamente para buscar a reforma da sentença no que se refere aos índices de correção monetária aplicados pelo juízo e ao percentual referente aos honorários advocatícios. Nathália não recorreu.

Em sede de julgamento do recurso de apelação interposto pela União e remessa necessária, o Tribunal Regional Federal correspondente, entendendo que o valor fixado a título de indenização era inferior ao devido, majorou o montante para R$ 3.200.000,00. Inconformada, a União interpôs recurso especial intempestivo, requerendo a nulidade integral da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, por violação a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A remessa necessária (também conhecida como reexame necessário) é uma condição de eficácia da sentença que condena ou desfavorece um ente público (como a União), exigindo que a decisão seja automaticamente revista por um tribunal superior, mesmo que nenhuma das partes recorra, para proteger o interesse público.

  • (A) Incorreta: A interposição de recurso de apelação pela União não torna a remessa necessária prescindível. A remessa necessária é um instituto autônomo e obrigatório por lei, que visa proteger o erário público, e não se confunde com o recurso voluntário. Ambos podem ser julgados em conjunto.
  • (B) Incorreta: A execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente para pagamento de valores via precatório, é vedada ou severamente restrita antes do trânsito em julgado da decisão, conforme a Constituição Federal (art. 100) e o Código de Processo Civil (art. 534 e 535).
  • (C) Incorreta: A remessa necessária seria obrigatória. Para a União, o limite para dispensa da remessa necessária é de 1.000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Como a condenação foi de R$ 3.000.000,00, valor que excede esse limite, a remessa necessária é obrigatória. O valor de cinco mil salários-mínimos se aplica a Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • (D) Incorreta: A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade recursal. Se o recurso especial foi interposto intempestivamente, o Superior Tribunal de Justiça não poderá conhecê-lo (admiti-lo), pois não há discricionariedade para desconsiderar a intempestividade.
  • (E) Correta: Ao julgar a remessa necessária (que opera em favor da Fazenda Pública) e o recurso de apelação interposto exclusivamente pela União (que é a parte vencida), o Tribunal Regional Federal não poderia agravar a condenação imposta à União. Isso violaria o princípio da non reformatio in pejus (proibição da reforma para pior), que impede que a situação da parte que recorre (ou em cujo favor a remessa necessária é processada) seja agravada, a menos que a parte contrária também tenha recorrido. Como Nathália não recorreu, o TRF não poderia ter majorado o valor da indenização.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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