Questão nº 64

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 64)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro, sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos.

Regularmente citado, em sede de contestação, Mauro alegou que é proprietário do imóvel, adquirido da União por meio de procedimento licitatório, requerendo a improcedência do pedido. Outrossim, ajuizou ação de reconhecimento de domínio em face de Joana.

No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título translativo nulo.

Diante de tal cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em ações possessórias, o foco principal é a posse (o controle de fato de um bem), e não a propriedade (o direito legal sobre o bem). A regra geral é que a alegação de propriedade (chamada de exceptio domini) não pode ser usada para impedir um pedido de posse, a menos que a posse seja disputada com base na propriedade ou que ambas as partes aleguem propriedade.

  • (A) Incorreta: Embora Mauro possa, em tese, ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio separadamente, essa ação não impede, por si só, o curso da ação possessória de Joana, cujo foco é a posse. A mera existência de uma ação de domínio não torna esta alternativa a mais correta ou relevante para o cenário processual da possessória.
  • (B) Correta: A União, ao alegar ser a proprietária do imóvel e que a transferência a Mauro foi nula, demonstra ter interesse jurídico e legitimidade para intervir na causa (como assistente litisconsorcial, por exemplo), pois o resultado da ação possessória pode afetar diretamente seu direito de propriedade. Sua alegação de domínio, especialmente por envolver a nulidade de um título e o interesse público, pode ser considerada como matéria defensiva para proteger seu patrimônio, flexibilizando a regra da exceptio domini em casos específicos.
  • (C) Incorreta: Se o juízo entender que Mauro turbou a posse de Joana, significa que o pedido de Joana tem fundamento. Nesses casos, o juízo deverá julgar procedente o pedido de reintegração de posse, e não extinguir o processo sem resolução do mérito.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a armadilha da exceptio domini. A regra geral do Direito Processual Civil (Art. 557, caput, do CPC) é que a alegação de propriedade por parte do réu (Mauro) não obsta a reintegração de posse, pois o que se discute na ação possessória é a posse, e não a propriedade. As exceções a essa regra são restritas e não se aplicam diretamente à defesa de Mauro neste caso, já que Joana alega posse de fato, não propriedade.
  • (E) Incorreta: O procedimento especial das ações possessórias é aplicável quando o esbulho ou turbação ocorreu há menos de ano e dia (posse nova). No caso, a invasão ocorreu "há seis meses", o que configura posse nova. Portanto, a ação seguirá o procedimento especial, com a possibilidade de concessão de liminar, e não o procedimento comum.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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