Questão nº 63

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 63)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

João, Marcos e Artur debatiam acerca das provas no processo civil. João afirmou que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de maneira dinâmica, atribuindo-o de maneira a conferi-lo à parte com melhores condições de dele se desincumbir. Marcos, por sua vez, aduziu que a testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte. Por fim, Artur disse que a inspeção judicial é meio de prova que poderá ser realizado de ofício ou a requerimento das partes.

Nesse caso, está(ão) correto(s) em sua(s) afirmação(ões):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo civil, as provas servem para convencer o juiz sobre os fatos alegados pelas partes. O ônus da prova define quem tem o dever de provar um fato. As testemunhas são pessoas que presenciaram fatos e depõem sobre eles. A inspeção judicial é quando o juiz vai pessoalmente verificar um local, coisa ou pessoa para formar sua convicção.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois Artur também está correto em sua afirmação.
  • (B) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação, pois amizade íntima gera suspeição, não impedimento.
  • (C) Correta: João está correto ao afirmar que o juiz pode distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, atribuindo-o à parte com melhores condições de produzi-la (Art. 373, § 1º, CPC). Artur também está correto, pois a inspeção judicial pode ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes (Art. 481, CPC).
  • (D) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação.
  • (E) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação. A armadilha da banca aqui é confundir impedimento com suspeição da testemunha. Uma testemunha é impedida se for parente próximo (cônjuge, ascendente, descendente, colateral até terceiro grau), parte no processo ou interessada no litígio (Art. 447, § 2º, CPC). Já a amizade íntima (ou inimizade capital) gera suspeição (Art. 447, § 3º, I, CPC), o que significa que o juiz pode ouvir a testemunha, mas suas declarações serão valoradas com maior cautela, ou a parte pode contraditar a testemunha, mas ela não é impedida de depor.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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