Questão nº 63
Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 63)
João, Marcos e Artur debatiam acerca das provas no processo civil. João afirmou que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de maneira dinâmica, atribuindo-o de maneira a conferi-lo à parte com melhores condições de dele se desincumbir. Marcos, por sua vez, aduziu que a testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte. Por fim, Artur disse que a inspeção judicial é meio de prova que poderá ser realizado de ofício ou a requerimento das partes.
Nesse caso, está(ão) correto(s) em sua(s) afirmação(ões):
- AJoão, apenas;
- BJoão e Marcos, apenas;
- CJoão e Artur, apenas; (alternativa correta)
- DMarcos e Artur, apenas;
- EJoão, Marcos e Artur.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No processo civil, as provas servem para convencer o juiz sobre os fatos alegados pelas partes. O ônus da prova define quem tem o dever de provar um fato. As testemunhas são pessoas que presenciaram fatos e depõem sobre eles. A inspeção judicial é quando o juiz vai pessoalmente verificar um local, coisa ou pessoa para formar sua convicção.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois Artur também está correto em sua afirmação.
- (B) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação, pois amizade íntima gera suspeição, não impedimento.
- (C) Correta: João está correto ao afirmar que o juiz pode distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, atribuindo-o à parte com melhores condições de produzi-la (Art. 373, § 1º, CPC). Artur também está correto, pois a inspeção judicial pode ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes (Art. 481, CPC).
- (D) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação.
- (E) Incorreta: Marcos está incorreto em sua afirmação. A armadilha da banca aqui é confundir impedimento com suspeição da testemunha. Uma testemunha é impedida se for parente próximo (cônjuge, ascendente, descendente, colateral até terceiro grau), parte no processo ou interessada no litígio (Art. 447, § 2º, CPC). Já a amizade íntima (ou inimizade capital) gera suspeição (Art. 447, § 3º, I, CPC), o que significa que o juiz pode ouvir a testemunha, mas suas declarações serão valoradas com maior cautela, ou a parte pode contraditar a testemunha, mas ela não é impedida de depor.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.