Questão nº 62
Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 62)
Henrique foi citado em execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição Previdenciária, da ordem de R$ 4.000.000,00. Tais débitos não teriam sido recolhidos por Henrique, na qualidade de sócio-administrador da Plásticos Bonitos S/A, aos cofres públicos federais. No prazo legal, Henrique ofertou embargos à execução fiscal, pugnando pela dispensa de garantia do juízo para fins de sua admissibilidade, por não possuir recursos financeiros para tanto, ante o elevado valor do débito.
Em tal caso, levando em conta as disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Ao pedido deverá ser indeferido, pois a oferta de garantia é requisito específico de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, que não poderá ser dispensado;
- Bo pedido poderá ser deferido pelo juízo, conforme admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que Henrique demonstre também ser beneficiário da gratuidade de justiça;
- Co juiz poderá deferir o pedido, diante do alto valor da dívida exequenda, comprovada a impossibilidade econômica de oferta de garantia por Henrique; (alternativa correta)
- Do pedido não será conhecido, pois a exigência de garantia do juízo somente se aplica para fins de concessão de efeito suspensivo aos embargos, os quais poderão ser ofertados independentemente de garantia;
- Eo juiz poderá deferir o pedido exclusivamente para que Henrique possa garantir o juízo por meio de fiança bancária ou seguro garantia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para apresentar uma defesa (chamada embargos à execução fiscal) contra uma cobrança de dívida pública, a regra geral é que o devedor precisa primeiro garantir o juízo, ou seja, oferecer bens ou dinheiro para assegurar o pagamento da dívida. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma importante exceção para casos de comprovada impossibilidade econômica do devedor.
(A) Incorreta: Esta alternativa representa a regra geral da Lei de Execução Fiscal (LEF, Art. 16, § 1º), que exige a garantia como requisito de admissibilidade. Contudo, a questão pede para considerar a jurisprudência do STJ, que flexibilizou essa regra em situações específicas.
(B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora a impossibilidade econômica seja o cerne da questão, a dispensa da garantia do juízo pela jurisprudência do STJ não está diretamente vinculada à concessão da gratuidade de justiça (isenção de custas processuais). A gratuidade de justiça é sobre as despesas do processo, enquanto a dispensa da garantia é sobre a impossibilidade de assegurar o valor da dívida em si, que pode ser muito superior à capacidade de uma pessoa que não necessariamente se enquadra nos critérios de gratuidade para custas. O foco é a impossibilidade de garantir o valor da execução, não a pobreza para fins de custas.
(C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, em casos excepcionais, quando o devedor comprova insuficiência patrimonial (falta de bens) para garantir o juízo, especialmente diante do alto valor da dívida, a exigência de garantia pode ser afastada para não inviabilizar o direito de defesa e o acesso à justiça. Isso garante que o requisito da garantia não se torne um obstáculo intransponível ao exercício do contraditório.
(D) Incorreta: A Lei de Execução Fiscal (LEF, Art. 16, § 1º) estabelece que os embargos dependem de prévia garantia da execução para serem sequer admitidos. A garantia não serve apenas para o efeito suspensivo (impedir que a cobrança continue), mas também como condição para a própria apresentação da defesa. Esta alternativa inverte a lógica legal.
(E) Incorreta: A fiança bancária e o seguro garantia são formas válidas de garantia, mas a questão trata da dispensa da garantia por impossibilidade econômica. Se Henrique não tem recursos para garantir, exigir que ele obtenha uma fiança ou seguro (que também envolvem custos e exigem capacidade financeira) não resolveria o problema da sua impossibilidade econômica, mas apenas mudaria a forma da exigência.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.