Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 59)
Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa.
Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão.
Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
- ARegina e João estão certos em suas afirmações, enquanto Fernando está errado em sua colocação;
- Bos três estão certos em suas afirmações;
- CRegina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações; (alternativa correta)
- DRegina e João estão errados em suas colocações, enquanto Fernando está certo em sua afirmação;
- ERegina e Fernando estão errados em suas colocações, ao passo que João está certo em sua afirmação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As normas fundamentais do processo civil são princípios e regras que orientam toda a atividade jurisdicional, garantindo um processo justo e eficaz para todos. Elas servem como base para a interpretação e aplicação de todas as outras leis processuais.
(A) Incorreta: Regina está errada, pois o princípio da duração razoável se aplica a todas as fases do processo, inclusive à satisfativa. João está certo. Fernando está certo.
(B) Incorreta: Regina está errada em sua afirmação.
(C) Correta: O princípio da duração razoável do processo (Art. 4º do CPC/2015 e Art. 5º, LXXVIII, da CF/88) abrange todas as fases do processo, desde a postulatória até a satisfativa (execução), visando à efetividade da tutela jurisdicional em tempo adequado. Portanto, Regina está errada ao dizer que não se aplica à atividade satisfativa. O princípio da não surpresa ou da cooperação (Art. 10 do CPC/2015) exige que o juiz, mesmo em matérias que possa decidir de ofício, dê às partes a oportunidade de se manifestar antes de proferir a decisão, garantindo o contraditório. Assim, João está certo. O princípio da ordem cronológica de julgamento (Art. 12 do CPC/2015) possui exceções, e o julgamento de embargos de declaração é uma delas (Art. 12, § 4º, inciso I, do CPC/2015), podendo ser julgado fora da ordem. Logo, Fernando está certo.
(D) Incorreta: Regina está errada, mas João está certo.
(E) Incorreta: Regina está errada, mas Fernando está certo.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.