Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FGV TRF1 2024 (nº 56)
A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:
- Atu quoque;
- Bgestão de negócios;
- Ccontrato preliminar;
- Dadimplemento substancial;
- Ecomportamento concludente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A declaração tácita de vontade ocorre quando a intenção de uma pessoa não é expressa por palavras (escritas ou faladas), mas sim por comportamentos que, de forma inequívoca, revelam essa vontade. O comportamento concludente é justamente o ato que, por sua própria natureza, não deixa dúvidas sobre a aceitação ou manifestação de uma vontade.
- (A) Incorreta: O princípio do tu quoque (você também) impede que uma parte exija de outra um comportamento que ela mesma não observou ou que se beneficie de sua própria torpeza. Embora a franqueada possa estar agindo de forma inconsistente (não assinar, mas cumprir), o tu quoque é um princípio de boa-fé e vedação ao comportamento contraditório, e não o instituto que forma a declaração de vontade em si. A armadilha aqui é que a situação envolve uma inconsistência, mas o tu quoque não explica como o contrato se formou, e sim uma consequência da conduta.
- (B) Incorreta: A gestão de negócios ocorre quando alguém, sem autorização, administra um negócio alheio no interesse do proprietário. No caso, a franqueada está agindo em seu próprio interesse, executando um contrato proposto, não gerenciando um negócio alheio.
- (C) Incorreta: O contrato preliminar é um acordo que obriga as partes a celebrar um contrato definitivo no futuro. Aqui, as partes já estão executando o contrato principal de franquia, não apenas se comprometendo a fazê-lo depois.
- (D) Incorreta: O adimplemento substancial é uma teoria que impede a resolução do contrato por um descumprimento mínimo, quando a obrigação principal já foi cumprida em grande parte. Ele se refere à eficácia da resolução por inadimplemento, e não à forma de declaração de vontade ou formação do contrato.
- (E) Correta: O comportamento concludente é a manifestação de vontade que se depreende de atos praticados pela pessoa, os quais são tão claros e inequívocos que não deixam dúvidas sobre sua intenção. A franqueada, ao receber treinamento, usar a marca, instalar as franquias e pagar as contraprestações, demonstrou de forma concludente sua aceitação dos termos do contrato, mesmo sem a assinatura.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.