Questão nº 55

Questão de Direito Civil · FGV TRF1 2024 (nº 55)

FGV2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida por acidente causado pela empresa Moto Contínuo S.A., que explorava o mercado livre de comercialização de energia elétrica.

Em 3/4/2022, ajuíza demanda indenizatória em face da causadora do acidente, mas seus pedidos são julgados liminarmente improcedentes pelo reconhecimento da prescrição trienal. Em recurso, defende as seguintes teses:

  1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto;
  2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e;
  3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.

Nesse caso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial por não ter feito isso dentro do prazo legal. Na responsabilidade civil, que é a obrigação de indenizar alguém por um dano causado, esse prazo pode variar dependendo se a relação é de consumo ou não.

  • (A) Incorreta: As teses 1 e 2 são válidas, conforme a legislação consumerista.
  • (B) Incorreta: A tese 2 também é válida, pois a aplicação do CDC (tese 1) acarreta a aplicação do seu prazo prescricional (tese 2).
  • (C) Correta:
    • Tese 1: Joana é considerada consumidora por equiparação (ou bystander), conforme o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela foi vítima de um acidente causado pela atividade da empresa, sendo equiparada a consumidor para fins de responsabilidade pelo fato do serviço, mesmo sem ter contratado diretamente.
    • Tese 2: Uma vez reconhecida a relação de consumo, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no Art. 27 do CDC para a pretensão à reparação de danos causados por fato do serviço. Esse prazo prevalece sobre o prazo trienal do Código Civil (Art. 206, § 3º, V), por ser norma específica de proteção ao consumidor.
    • Tese 3 (distrator): A interrupção da prescrição pelo Art. 200 do Código Civil exige que haja um processo criminal instaurado para apurar o fato. Como a questão afirma que "não há sequer inquérito instaurado para esse fim", a condição para a aplicação do Art. 200 CC não está preenchida. A armadilha aqui é confundir a existência de um fato potencialmente criminoso com a existência de um processo criminal em curso.
  • (D) Incorreta: A tese 3 está incorreta, e a tese 1 também é válida.
  • (E) Incorreta: A tese 3 não deve ser acolhida, pois não há inquérito ou processo criminal instaurado.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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