Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 52)
Thompson, servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, dolosamente, praticou conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, em razão do que foi ajuizada a respectiva ação de improbidade pelo Ministério Público, que pleiteou, em caráter incidente, a decretação da indisponibilidade de bens do réu para garantir a integral recomposição do prejuízo. Em razão disso, ele está extremamente preocupado com a extensão e os limites de tal determinação.
Nesse contexto, acerca da temática que enseja o receio de Thompson, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
- Aa indisponibilidade pode recair sobre bem de família, mesmo se comprovado que tal bem não é fruto de vantagem patrimonial indevida;
- Bo deferimento da indisponibilidade independe da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo;
- Cos montantes depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente de até 60 salários mínimos não podem ser objeto da decretação de indisponibilidade, diante da expressa vedação legal;
- Da ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a liquidez no ressarcimento ao erário, independentemente da existência de bens móveis e imóveis no patrimônio do réu;
- Eo valor da indisponibilidade considerará a estimativa do dano indicado na inicial, permitida a substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro de garantia judicial, a requerimento do réu. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar em ações de improbidade administrativa que bloqueia o patrimônio do réu para assegurar que, em caso de condenação, haja recursos para ressarcir o dano causado ao erário (o dinheiro público) ou devolver o enriquecimento ilícito.
(A) Incorreta: A ordem de indisponibilidade de bens não poderá recair sobre bem de família, salvo se comprovado que o bem seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme o Art. 16, § 11, da Lei nº 8.429/1992. A alternativa afirma o contrário, que pode recair mesmo se não for fruto de vantagem indevida.
(B) Incorreta: O deferimento da indisponibilidade depende da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, além da probabilidade da ocorrência dos atos ímprobos, conforme o Art. 16, § 3º, da Lei nº 8.429/1992. A alternativa afirma que independe.
(C) Incorreta: A indisponibilidade de bens não poderá recair sobre quantias em conta-corrente de até 40 (quarenta) salários mínimos, salvo se comprovado que o dinheiro seja fruto de vantagem patrimonial indevida, ou sobre outros bens que a lei considere impenhoráveis (Art. 16, § 12, da Lei nº 8.429/1992). A alternativa menciona 60 salários mínimos e generaliza para "outras aplicações financeiras", o que é uma armadilha, pois a LIA é específica para conta-corrente e o limite é de 40 SM.
(D) Incorreta: A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, pedras e metais preciosos, e somente na inexistência desses poderá recair sobre dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos financeiros (Art. 16, § 9º, da Lei nº 8.429/1992). A alternativa inverte essa ordem de prioridade.
(E) Correta: O valor da indisponibilidade limita-se ao provável ressarcimento integral do dano, acrescido de eventual multa civil, ou ao valor do acréscimo patrimonial decorrente do enriquecimento ilícito (Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.429/1992). Além disso, é permitida a substituição da indisponibilidade de bens por caução idônea, fiança bancária ou seguro garantia judicial, a requerimento do réu, nos termos da lei (Art. 16, § 2º, da Lei nº 8.429/1992).
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.