Questão nº 79
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Maria Antônia, servidora pública federal, regularmente aprovada em concurso público e nomeada na forma da lei, deseja obter aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores federais e, simultaneamente, também pelo Regime Geral de Previdência Social.
O objetivo de Maria é:
- Aimpossível, pois não é permitida a cumulação de benefícios dos regimes próprios de previdência social e o Regime Geral de Previdência Social;
- Bpossível, desde que ela tenha recolhido contribuições ao Regime Geral de Previdência Social de forma concomitante ao seu regime próprio, na condição de segurada facultativa;
- Cimpossível, pois sua condição de servidora pública federal não permite sequer averbação do tempo de contribuição anterior pelo Regime Geral no regime próprio de previdência;
- Dpossível, desde que ela tenha desempenhado, enquanto servidora pública, atividade remunerada lícita e concomitante ao seu mister público, sendo também vinculada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social; (alternativa correta)
- Epossível, desde que ela tenha realizado a inscrição como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social de forma concomitante ao seu ingresso na carreira pública, pois a inscrição retroativa não é admitida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
É possível ter duas aposentadorias, uma em cada regime previdenciário (Regime Próprio e Regime Geral), se a pessoa contribuiu para ambos os regimes com base em atividades de trabalho distintas e realizadas ao mesmo tempo.
(A) Incorreta: A cumulação de benefícios de regimes previdenciários distintos é permitida, desde que haja contribuições independentes e concomitantes para cada regime, referentes a atividades laborais diferentes.
(B) Incorreta: Não é possível ser segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) enquanto se é servidora pública (segurada obrigatória de um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), pois a condição de segurada facultativa é para quem não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória em nenhum regime. A acumulação de benefícios exige contribuições obrigatórias em ambos os regimes. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque menciona "concomitante" e "segurada facultativa", mas a condição de segurada facultativa é incompatível com a de segurada obrigatória de outro regime para o mesmo período, e a acumulação de duas aposentadorias geralmente se baseia em duas contribuições obrigatórias por atividades distintas.
(C) Incorreta: A averbação do tempo de contribuição de um regime para outro (contagem recíproca) é um direito constitucionalmente assegurado (Art. 201, §9º, e Art. 40, §9º, da Constituição Federal), permitindo que o tempo contribuído no Regime Geral seja utilizado no Regime Próprio e vice-versa.
(D) Correta: É possível acumular aposentadorias se Maria Antônia, além de servidora pública (vinculada ao RPPS), exerceu outra atividade remunerada lícita e concomitante que a enquadrou como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois assim ela teria contribuído para ambos os regimes por atividades distintas e obrigatórias.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a condição de segurada facultativa do RGPS é incompatível com a de servidora pública (segurada obrigatória de RPPS) para o mesmo período, impossibilitando a acumulação de benefícios com base nessa premissa. A acumulação requer contribuições obrigatórias em ambos os regimes.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.