Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 41)
Os juízes federais João, Pedro e Maria, após livre distribuição, receberam para processo e julgamento ações que tinham por objeto a interpretação do mesmo dispositivo constitucional. João entende que o dispositivo constitucional tem um sentido imanente, a ser descoberto pelo intérprete. Pedro, por sua vez, defende que o sentido da norma constitucional pode apresentar variações conforme as modificações do ambiente em que se projetará. Maria, por fim, sustenta que a norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o dispositivo constitucional em que está embasada.
À luz das teorias da interpretação, é correto afirmar, em relação a esses entendimentos, que:
- Ao de Maria se harmoniza com a tópica pura;
- Bo de João se ajusta à mutação constitucional;
- Co de Pedro é refratário à metódica estruturante;
- Dos de João e Maria se harmonizam com o originalismo; (alternativa correta)
- Eos de João e Pedro são influenciados pelo pensamento problemático.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O originalismo é uma teoria da interpretação constitucional que defende que o sentido de uma norma deve ser aquele que ela possuía no momento de sua promulgação, seja a intenção dos constituintes (original intent) ou o significado público do texto (original public meaning). A mutação constitucional, por outro lado, reconhece que o sentido da Constituição pode mudar informalmente ao longo do tempo, sem alteração de seu texto, devido a transformações sociais ou interpretações.
- (A) Incorreta: A tópica pura foca na resolução de problemas concretos (tópoi) e na busca de argumentos para a solução, sem partir de um sistema fechado ou de uma relação fixa entre norma e dispositivo. A afirmação de Maria sobre uma "relação de sobreposição" sugere uma correspondência mais estática ou direta, que não se alinha com a abertura e o caráter problemático da tópica.
- (B) Incorreta: A mutação constitucional implica que o sentido da norma pode variar com o tempo. João, ao buscar um "sentido imanente" (fixo, preexistente) do dispositivo, opõe-se à ideia de mutação.
- (C) Incorreta: A metódica estruturante (ou hermenêutica concretizadora) entende que a norma constitucional não é apenas o texto, mas a relação entre o texto e a realidade concreta. Ela admite que o sentido da norma pode variar conforme as modificações do ambiente em que se projeta, o que é exatamente o que Pedro defende. Portanto, Pedro se alinha com a metódica estruturante, não sendo refratário a ela.
- (D) Correta: João defende um "sentido imanente" a ser descoberto, o que se alinha perfeitamente com o originalismo, que busca um significado fixo e preexistente da norma. Maria, ao sustentar que a norma constitucional apresenta uma "relação de sobreposição com o dispositivo constitucional em que está embasada", sugere que o sentido da norma é diretamente derivado e fixado pelo texto original, sem grandes variações contextuais ou evolutivas, o que também é compatível com a visão originalista de um significado estável e inerente ao texto.
- (E) Incorreta: O pensamento problemático (ligado à tópica) prioriza a solução de problemas concretos, partindo do caso para a norma. João busca um sentido fixo e imanente, e Pedro foca na variação do sentido da norma com o ambiente, mas nenhum dos dois se concentra primariamente na abordagem casuística e aberta do pensamento problemático como sua principal influência.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.